O Congresso Nacional publicou nesta terça-feira (9) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que cria novas regras para às dívidas judiciais da União, dos estados e municípios, conhecida como PEC dos Precatórios.
A medida aprovada pelo Senado no dia 2 de setembro tenta desafogar as contas públicas dos governos e prefeituras, autorizando o governo federal a realizar um gasto adicional de R$ 12,4 bilhões em 2026, ano eleitoral.
A votação começou em julho, mas diante do impasse sobre incluir ou não as dívidas na regra, ficou travada na Câmara. No Senado, a proposta foi aprovada em segundo turno e sem alterações no texto.
Gastos maiores em 2026
Na prática, a medida traz alívio para estados e municípios, já que possibilita o pagamento das dívidas judiciais em parcelas menores e com um prazo mais estendido. A nova regra também pode aumentar os gastos dos governos estaduais e federal em ano de eleição.
Vale lembrar que precatórios são dívidas da União, dos estados e dos municípios decorrentes de ações judiciais com sentença definitiva.
A PEC dos Precatórios ainda contribui para que o governo federal alcance a meta fiscal estabelecida para o próximo ano, ao excluir parte dessas despesas do limite de gastos. As despesas sujeitas aos limites do novo arcabouço fiscal somam R$ 2,428 trilhões.
O governo federal ainda deverá, por meio da PEC, incluir o estoque de precatórios na meta fiscal a partir de uma transição de 10 anos, prevista para começar em 2027. As informações são do g1.
O que muda com a PEC dos Precatórios?
Segundo o g1, a previsão antes da emenda era de que as dívidas municipais deveriam ser quitadas até 2029. Agora, o prazo de pagamento será calculado com base no valor atrasado e reavaliado a cada 10 anos.
Além disso, os juros aplicados sobre o valor do débito mudam da taxa Selic — atualmente em 15% ao ano — para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o principal indicador de inflação do Brasil, — que opera por volta de 5% no segundo semestre de 2025 — mais juros reais de até 4% ao ano.
Segundo a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), essas mudanças devem trazer economia de R$ 1,5 trilhão em 30 anos para as prefeituras.
Porém, as novas regras podem ser suspensas em caso de atraso nas parcelas, o que permite que a Justiça sequestre o valor diretamente dos caixas das prefeituras ou governos estaduais. A ideia é extinguir os precatórios dos estados e municípios até 2036.
Caso ainda tenha pagamentos atrasados, a PEC garante que os limites de gastos aumentem em 0,5 ponto percentual.
Como funciona o pagamento de precatórios?
Como visto nesta matéria do O Brasilianista, os precatórios correspondem a determinações do Judiciário para que entes públicos — como União, estados, municípios e autarquias — quitem débitos reconhecidos em ações judiciais que não admitem mais recursos.
Dessa forma, em 1º de janeiro de cada ano, quando o total de débitos pendentes corresponder a até 15% da receita corrente líquida (RCL) do exercício anterior, o ente federativo poderá quitar títulos que somem até 1% dessa receita. Essa regra também se aplica aos estados e municípios que não tenham estoque acumulado.
Os percentuais aumentam progressivamente, chegando a até 5% da RCL quando o montante em atraso superar 85% da receita.

