O ministro Luiz Fux foi o primeiro a votar pela não condenação de Jair Bolsonaro no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que acusa o ex-presidente e mais sete réus pela trama dos ataques de 8 de janeiro. A decisão surpreendeu o meio político e jurídico e deve ter desdobramentos diretos no Congresso Nacional.
Com julgamento iniciado em 2 de setembro, o voto de Fux aconteceu nesta quarta-feira (10), após as decisões de Alexandre de Moraes e Flávio Dino — que defenderam a condenação dos réus.
A primeira surpresa foi processual. A imprensa apostava que Fux pediria vista — ou seja, solicitar o acesso aos autos para um conhecimento mais aprofundado dos documentos — para frear o ritmo acelerado do julgamento imposto por Moraes, relator do processo. Ao contrário, o ministro preferiu avançar no mérito, contrariando a expectativa de manobra protelatória.
A segunda veio no conteúdo do voto: a absolvição de Bolsonaro. Na avaliação do mestre em Ciência Política e advogado, Murillo de Aragão, a decisão criou imediatamente um fato político.
Parlamentares favoráveis à anistia passaram a usar o gesto de Fux como argumento para sustentar que há perseguição contra o ex-presidente e que o STF não tem posição unânime sobre os episódios de 8 de janeiro de 2023.
Como foi o voto de Fux?
Além do ex-presidente, são acusados Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; Augusto Heleno, ex-ministro do GSI; Mauro Cid, ex-ajudante de ordens; Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto, ambos generais da reserva e ex-ministros.
Eles respondem pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Segundo a Agência Brasil, Fux considera que a Primeira Turma do STF não deveria estar julgando o caso, mas, sim, o Plenário do Supremo, que possui 11 ministros no total.
O ministro também afirmou que os réus não têm foro privilegiado — ou seja, necessidade de julgamento pela turma especial — pois já haviam deixado seus cargos no momento da denúncia. As informações são da BBC Brasil.
“Ao rebaixar a competência original do plenário para uma das turmas, estaríamos silenciando as vozes de ministros que poderiam esterilizar a forma de pensar sobre os fatos a serem julgados nesta ação penal. A Constituição Federal não se refere às Turmas, ela se refere ao plenário e seria realmente ideal que tudo fosse julgado pelo plenário do STF com a racionalidade funcional”, afirmou.
Na avaliação de Moraes e Dino, que discursaram na terça-feira (9), o STF possui competência para julgar os réus porque os crimes começaram quando Bolsonaro ainda era presidente. De acordo com a BBC, o regimento da Corte modificado em 2023 também permite o julgamento na turma — o que reforça o argumento de que o julgamento deveria ser no plenário somente caso Bolsonaro fosse presidente em exercício.
Além disso,Fux julga que o alto volume de dados anexados ao processo, junto do pouco tempo para análise pressionou os argumentos da defesa, visto que os advogados não teriam tempo para verificar todas as provas.
Vale lembrar que, durante o voto de Alexandre de Moraes nesta terça, o ministro já havia rejeitado essa questão e afirmou que a própria defesa solicitou a boa parte da quantidade de documentos anexados ao processo.
Reações ao voto
No plano internacional, observadores nos Estados Unidos, que acompanham de perto o julgamento, receberam a sinalização de que a Corte brasileira não fala com uma só voz sobre os ataques do 8 de janeiro, o que reforça a complexidade institucional em torno do episódio.
O advogado comenta que, do ponto de vista jurídico, o voto foi detalhado e ancorado em doutrina e precedentes. “Fux chegou a citar decisão envolvendo uma rinha de galo para descartar a caracterização de organização criminosa, o que gerou críticas de adversários políticos e de juristas. Para eles, a argumentação teria minimizado as articulações que levaram aos ataques às sedes dos Três Poderes”, afirma Aragão.
No próprio Supremo, o impacto das argumentações também foi imediato. Houve três reações distintas: ministros que elogiaram a coragem de Fux em divergir do clima dominante; outros que concordaram integralmente com seu voto; e uma terceira ala que viu no gesto uma contradição perigosa diante da necessidade de punições exemplares.
No Congresso, deputados e senadores articulados em torno da anistia enxergaram no posicionamento do ministro um novo fôlego para a pauta. “A tendência é que o julgamento no STF e o debate legislativo caminhem em paralelo, contaminando-se mutuamente”, avalia Aragão.
Independentemente das leituras, a condenação de Bolsonaro ainda é considerada inevitável nos meios jurídicos.
O que é anistia?
A anistia é o ato do poder público que declara impuníveis os delitos praticados por motivos políticos ou penais, ao mesmo tempo que anula condenações e suspende diligências persecutórias. Além disso, possui caráter coletivo.
Ou seja, garantir anistia é apagar os crimes cometidos por um coletivo de indivíduos, geralmente de viés político, sem registrar antecedentes criminais.
De acordo com Felipe de Melo Fonte, professor de direito constitucional da FGV Direito Rio, entrevistado pelo Valor Econômico, a medida precisa se tornar um projeto de lei (PL) para ser concedida, além de aprovada pelo Congresso Nacional.
O principal exemplo dessa garantia jurídica foi a Lei de Anistia (nº 6.683, de 28 de agosto de 1979), que permitiu perdão aos crimes políticos ou de motivação política da época da ditadura militar. O PL foi sancionado pelo então presidente João Figueiredo.
Vale lembrar que além dos exilados e presos políticos contrários ao regime militar, os torturadores e agentes responsáveis por assassinatos e desaparecimentos dentro do regime também foram absolvidos dos crimes. A pauta gera debate até hoje.

