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Política

PEC da Blindagem reforça autodefesa do Congresso em meio à oscilação do STF

Texto aprovado pela Câmara prevê votação secreta para abertura de processos e estende foro privilegiado a presidentes de partidos

PEC da Blindagem reforça autodefesa do Congresso em meio à oscilação do STF

A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (17), a chamada PEC da Blindagem, que pode alterar a forma como parlamentares passam a responder a investigações criminais. O texto está sob análise do Senado.

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Veja como é atualmente e como pode ficar com a possível emenda constitucional.

Abertura de processo criminal

Hoje: a legislação atual não estipula orientação sobre aval do Senado ou da Câmara para a abertura de investigações criminais. 

O que pode mudar: o texto propõe que parlamentares não poderão ser processados criminalmente sem a autorização da Câmara ou do Senado e que a temática deverá ser decidida pela Casa a qual o membro pertence, em até 90 dias a contar do recebimento da ordem emanada pelo Supremo Tribunal Federal, se mantém ou não o processo criminal. Outro ponto é que essa votação aconteceria de forma secreta.

Prisão em flagrante

Hoje: o artigo 53 da Constituição, § 2º, prevê que desde a expedição do diploma, membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. 

O que pode mudar: com a proposta, a PEC acompanha a Constituição, contudo, adiciona que no caso de flagrante de crime inafiançável, parlamentares podem decidir em até 24 horas sobre a prisão e autorizam, ou não, a formação de culpa. A votação também deverá ser secreta.

Foro privilegiado

Outra alteração proposta pela PEC, que tem causado alvoroço nas redes, é a emenda que altera o foro privilegiado. Hoje, são julgados pelo STF nas infrações penais comuns o presidente da República, o vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, os ministros e o procurador-geral da República.

Com o texto, a proposta é que o foro privilegiado passe a incluir os presidentes nacionais de partidos políticos com representação no Congresso.

Medidas cautelares

O texto também prevê mudanças no parágrafo 1º do artigo 53 da Constituição. Hoje, deputados e senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

O que pode mudar: A PEC sugere que os parlamentares em julgamento no STF somente serão alvos de medidas cautelares de natureza pessoal ou real dele provenientes. Isso quer dizer que eles só serão alvo de medidas cautelares expedidas pelo Supremo, e não por instâncias inferiores da Justiça.

O zigue-zague jurisprudencial

A proposta, segundo o cientista político e advogado Murillo de Aragão, é fruto de uma resposta ao que ele chama de “zigue-zague jurisprudencial” do Supremo sobre o foro privilegiado.

Em 2018, durante o julgamento da Ação Penal 937, o STF havia restringido o foro, limitando-o a crimes ligados diretamente ao mandato dos parlamentares. Nos últimos anos, porém, a Corte voltou a flexibilizar o entendimento, admitindo situações em que o foro poderia ser mantido mesmo após o fim do cargo.

Para Aragão, ”essa falta de estabilidade jurisprudencial demonstra a suscetibilidade da Corte às pressões midiáticas do momento, revelando-se um Tribunal que se adapta ao calor da opinião pública e ao ambiente político, ao invés de firmar parâmetros sólidos e duradouros”.

Se aprovada pelo Senado, a PEC da Blindagem deve vigorar em uma nova lógica: a barreira política interna. De maneira geral, isso deve tornar mais difícil o ato de responsabilizar deputados e senadores, já que dependerá da disposição dos próprios pares em autorizar processos.

Aragão resume esse embate como um círculo vicioso. “No fim, o que se tem é uma resposta torta a um comportamento torto: o Legislativo reage de forma igualmente distorcida ao desequilíbrio do Judiciário.”

“A democracia brasileira, mais uma vez, fica no meio desse jogo de autodefesa entre Poderes, em que a prioridade raramente é o cidadão comum, mas quase sempre a sobrevivência das corporações”, finaliza.