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Política

PEC da Blindagem reacende debate sobre o retorno do voto secreto no Congresso

Atualmente, a votação secreta só é permitida em casos específicos previstos na Constituição

PEC da Blindagem reacende debate sobre o retorno do voto secreto no Congresso

A PEC da Blindagem foi aprovada na última terça-feira (16), pela Câmara dos Deputados, um dos destaques da medida é a volta da possibilidade do voto secreto – aprovado na quarta-feira (17) – para autorizar a abertura de processos criminais contra deputados e senadores, que só poderão ser processados mediante autorização da própria Casa, em até 90 dias, segundo informações do g1.

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Atualmente, o voto secreto no Congresso só é permitido em casos previstos na Constituição e nos regimentos internos da Câmara e do Senado, como por exemplo, após a sabatina no Senado para aprovação de: Ministros Indicados ao Supremo Tribunal Federal (STF); presidente e diretores do Banco Central; procurador-geral da República. 

A medida também é usada em caso de eleição do presidente e membros da Mesa Diretora da Câmara e do Senado; escolha de presidentes e vice-presidentes de comissões permanentes; aprovação de ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo presidente da República; aprovação de chefes de missão diplomática de caráter permanente; exoneração do procurador-geral da República antes do fim do mandato; suspensão de imunidades de parlamentares durante estado de sítio; situações em que pelo menos 1/10 dos deputados solicitam alguma medida a ser tomada antes da Ordem do Dia. 

O que prevê a PEC da Blindagem? 

Defendida por parlamentares de diferentes partidos, principalmente o Centrão, a proposta pretende blindar deputados, senadores e presidentes de partidos, de ações judiciais. Diferente da primeira versão da proposta, esta não daria ao Congresso o poder de barrar a abertura de processos criminais contra membros da Casa pelo STF, porém fica a encargo dos parlamentares a decisão final para a abertura da ação penal. Entre as mudanças, estão:

Prisão em flagrante: conforme a Constituição, caso um parlamentar seja preso em flagrante, a Câmara decidirá se mantém ou não a prisão. Caso seja praticado um crime inafiançável – como racismo, tortura, tráfico de drogas e terrorismo – os autores têm até 24 horas para serem enviados à Câmara ou ao Senado. A votação desses casos será feita através do voto secreto. 

Abertura do processo criminal: podendo ocorrer em até 90 dias, será necessário que o Supremo Tribunal Federal (STF) peça autorização à Câmara ou ao Senado para processar parlamentares, além de também ter a votação secreta.

Medidas Cautelares: somente o STF poderá expedir uma medida cautelar à parlamentares. Essas medidas incluem restrições de contato ou obrigações impostas à investigados.

Foro Privilegiado: com a medida, os presidentes de partidos com representação no Congresso Nacional passam a ser julgados diretamente no STF, assim como já acontece com o presidente e vice-presidente da República, ministros do STF, procuradoria-geral da República, deputado e senadores.

As informações são do site do g1.

Próximos passos

Segundo o g1, a Proposta de Emenda à Constituição n° 3/2021 deve seguir para aprovação no Senado, e depois pode ser promulgada pelo Presidente do Congresso.