A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado alfinetou a Câmara dos Deputados ao aprovar, na última quarta-feira (24), um Projeto de Lei (PL) de ajuste do Imposto de Renda (IR), semelhante ao texto que deve ser votado pela Câmara na próxima semana.
O PL a ser votado na Câmara (PL 1.087/25) ainda deve passar pelo Senado, o que pode influenciar na negativa do projeto. Ao mesmo tempo, a proposta escrita pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), o PL 1.952/2019, e incorporada pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) foi aprovado por unanimidade pela comissão e ainda deve passar pela mesa do Senado.
A aprovação alfineta não apenas a Câmara, mas cutuca o deputado Arthur Lira (PP-AL), relator da Câmara e principal rival político de Renan Calheiros. As informações são da Folha de S. Paulo.
Segundo o Uol, Calheiros afirmou durante a sessão que o projeto secundário da Câmara é prejudicial à população. “Até o momento, a matéria aguarda decisão para ser pautada no plenário da Câmara dos Deputados, gerando expectativas negativas quanto à tramitação deste tema, que é de grande relevância para a correção de injustiças tributárias com as pessoas de menor renda”, disse.
De toda forma, isso significa que um novo modelo de tributação já pode ser aplicado para 2026. Vale lembrar que 2026 é ano eleitoral e essa era uma proposta de campanha do atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Entre as semelhanças, ambos ampliam a isenção do IR para quem recebe até R$ 5 mil mensais — atualmente, fica isento do imposto quem ganha até R$ 3.036. No entanto, possuem leves diferenças na taxação da população de alta renda do Brasil.
Quais as semelhanças e diferenças dos textos?
O PL 1.952/2019 e o 1.087/25 garantem isenção do IR para os trabalhadores que ganham até R$ 5 mil. Aqueles que recebem entre R$ 5.001 e R$ 7.350 mensais também devem ter descontos progressivos.
Vale lembrar que, atualmente, a tabela do IR funciona da seguinte forma, de acordo com o governo:
- Até R$ 3.036 – isento
- De R$ 3.036 a R$ 3.533,31 – alíquota de 7,5%
- De R$ 3.533,31 a R$ 4.688,85 – alíquota de 15%
- De R$ 4.688,85 a R$ 5.830,85 – alíquota de 22,5%
- Acima de R$ 5.830,85 – alíquota de 27,5%
A medida deve beneficiar cerca de 10 milhões de brasileiros de acordo com a Secretaria de Comunicação Social. Para compensar o aumento da isenção, os textos sugerem a criação do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo, aplicável às rendas acima de R$ 600 mil. Nessa parte, há algumas diferenças entre as propostas:
- Senado: Imposto mínimo (a ser definido) para quem ganha acima de R$ 50 mil mensais (R$ 600 mil anualmente) de 0% a 10%, que deve ser pago por rendas acima de R$ 1,2 milhão anuais. Além disso, mesma cobrança para lucros não tributáveis e dividendos acima de R$ 600 mil anuais;
- Câmara: Alíquota progressiva apenas para lucros e dividendos acima de R$ 600 mil no ano.
Já dividendos remetidos ao exterior terão cobrança de 10% nos dois casos, retidos na fonte. A cobrança dos dividendos foi incluída porque seus rendimentos não entram na base da tabela progressiva — são isentos desde 1995.
Ainda, os textos preveem o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda), que permite parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias com valor mínimo de R$ 200 por parcela. No PL do Senado, o valor de renda máximo para poder participar é de R$ 7 mil mensais, enquanto o texto da Câmara diminui esse corte para R$ 5 mil.

