O Plenário do Senado aprovou na noite da última terça-feira (30), o Projeto de Lei complementar (PLP 108/2024) que regulamenta a segunda parte da Reforma Tributária. O texto substitutivo ao original, que recebeu 519 emendas, foi aprovado por 51 votos a favor, 10 contrários e 1 abstenção.
O relator do PL alternativo, senador Eduardo Braga (MDB-AM), teve mais de 200 pedidos de modificações em Plenário, dos quais acatou total ou parcialmente 65. Dessa forma, o projeto volta à análise da Câmara dos Deputados. As informações são da Agência Senado.
O PL visa regulamentar como deve ser feita a distribuição da arrecadação, além de fiscalização, financiamento, créditos e desoneração dos novos impostos: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Também precisa ser determinado como será a instituição do Comitê Gestor do IBS. O objetivo é diminuir cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Confins) em dois — um na escala estadual e municipal, e o outro em termos federais.
Ainda segundo a Agência Senado, Braga afirmou que a regulamentação da reforma tributária é necessária para a retomada do crescimento econômico e a geração de emprego e renda. “O Senado, hoje, está diante da oportunidade de poder marcar historicamente o encerramento de um passo importante da reforma tributária para bens de consumo e serviços. Esta é a primeira reforma que o Brasil faz em regime democrático. Portanto, podemos dizer que esta reforma pertence a todos”, disse.
Como visto nesta matéria do O Brasilianista, o Ministério da Fazenda apresenta três objetivos principais da Reforma Tributária do Consumo, são eles:
- Reduzir a complexidade da tributação, assegurando transparência e proporcionando maior cidadania fiscal;
- Fazer a economia brasileira crescer de forma sustentável, gerando emprego e renda;
- Tornar nosso sistema tributário mais justo, reduzindo as desigualdades sociais e regionais.
Mudanças da Reforma Tributária a serem analisadas novamente
O principal destaque da segunda parte da Reforma Tributária é a substituição de cinco tributos em dois. Serão substituídos:
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
- Imposto sobre Serviços (ISS)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Programa de Integração Social (PIS)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Confins)
Os tributos serão extintos, para incluir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nacionalmente.
Entre as mudanças acatadas pelo relator do PL, está a atualização do cálculo da alíquota de referência do IBS, que usará dados de 2024 a 2026 — em vez do período de 2012 a 2021. Caso aprovada novamente pela Câmara e Senado, a calibragem do IBS deve ser realizada gradualmente entre 2029 e 2032 para evitar fortes impactos nas finanças.
Além disso, os deputados e senadores devem avaliar a redução de alíquotas para institutos de ciência, tecnologia e inovação sem fins lucrativos e suas fundações de apoio, solicitada pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS).
Mara Gabrilli (PSD-SP) também teve pedido acatado pelo relator, que aumentou o teto da isenção de imposto no caso de veículos comprados por pessoas com deficiência de R$ 70 mil para R$ 100 mil.
Para o senador Efraim Filho (União-PB), o sistema tributário do Brasil é “arcaico, obsoleto, ultrapassado, que nos joga nas últimas posições no ranking Doing Business, como um dos piores ambientes para se fazer negócio no mundo. Mesmo assim, o empreendedor brasileiro, que é um herói da resistência, não sucumbe a esse manicômio tributário, a esse caos emaranhado de leis e sobrevive. Era missão nossa entregar um modelo mais simples, menos burocrático e que facilita a vida de quem produz”, afirmou.
Como funciona o Imposto Seletivo?
A segunda parte da Reforma Tributária também analisa a aplicação do Imposto Seletivo, conhecido popularmente como “imposto do pecado”. Esse tributo é destinado a produtos que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente, com objetivo de melhorar a saúde pública.
Braga incluiu a emenda do senador Izalci Lucas (PL-DF) para limitar a 2% a alíquota máxima sobre produtos como bebidas açucaradas, cigarros e bebidas alcoólicas. O tributo será introduzido de forma gradual de 2029 a 2033.
O senador Humberto Costa (PT-PE), que foi Ministro da Saúde, defendeu que um imposto mais alto pode promover a redução do consumo de produtos que contribuem para obesidade, pressão alta e outros problemas crônicos de saúde. “Muitos desses produtos, especialmente as bebidas açucaradas, são causas importantes de doenças graves, doenças crônicas e que têm um elevadíssimo custo no seu tratamento para o serviço público de saúde, para o Sistema Único de Saúde”, afirmou.
Já Omar Aziz (PSD-AM) criticou o imposto sobre bebidas açucaradas. Ele argumentou que o leite condensado tem mais açúcar que um refrigerante, mas não seria taxado.
“Nenhum produto da Nestlé está no imposto seletivo, nenhum, e ninguém falou nada sobre isso. Ou será que o Leite Moça, o leite condensado, não é mais açucarado do que qualquer outra bebida? (…) A Nestlé tinha que estar no imposto seletivo”, disse.

