O Tribunal de Contas da União (TCU) é um órgão auxiliar do Poder Legislativo. De controle externo do governo federal, o tribunal ajuda o Congresso Nacional a acompanhar a execução orçamentária e financeira do país.
Dessa forma, ele é responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas do país quanto à legalidade, legitimidade e economicidade. Além disso, o TCU avalia se o desempenho da Administração Pública está sendo efetivo, ético, ágil e responsável, visando o benefício da sociedade.
Ou seja, é o TCU que avalia como estão sendo gerenciadas as verbas públicas e confere se o governo segue a Lei Orçamentária Anual (LOA) e até mesmo se o planejamento de gastos governamentais estão em linha com a Constituição.
Quem compõe o TCU?
Ele é formado por um colegiado de nove ministros, autoridades máximas, em que decisões finais são tomadas de forma coletiva. Seis ministros são indicados pelo Congresso Nacional, um pelo presidente da República, e outros dois são escolhidos entre auditores e membros do Ministério Público que funciona junto ao TCU.
Vale destacar que as deliberações do TCU são tomadas pelo Plenário – instância máxima que reúne todos os ministros – ou por uma das duas Câmaras, onde os ministros se dividem em colegiados.
Já os demais servidores do tribunal de contras ocupam cargos de auditor federal de controle externo e técnico federal de controle externo, aprovados por concurso público. Atualmente, o TCU é composto da seguinte maneira:
Primeira Câmara
- Presidente: Ministro Walton Alencar Rodrigues
- Ministro Benjamin Zymler
- Ministro Bruno Dantas
- Ministro Jhonatan de Jesus
- Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti
- Ministro-Substituto Weder de Oliveira
Segunda Câmara
- Presidente: Ministro Jorge Oliveira
- Ministro Augusto Nardes
- Ministro Aroldo Cedraz
- Ministro Antonio Anastasia
- Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa
Quais as principais competências do TCU?
Além da fiscalização do Orçamento da União, o Tribunal de Contas possui outras atribuições estabelecidas nas Leis de Responsabilidade Fiscal, de Licitações e Contratos, e, ainda, listas de unidades jurisdicionadas.
Confira as principais responsabilidades do TCU, segundo o governo:
- Apreciar as contas anuais do presidente da República;
- Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos;
- Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares;
- Realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional;
- Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais (criadas por tratados internacionais);
- Fiscalizar a aplicação de recursos da União repassados a estados, ao Distrito Federal e a municípios;
- Prestar informações ao Congresso Nacional sobre fiscalizações realizadas;
- Aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos;
- Interromper a execução de ato contestado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
- Emitir pronunciamento conclusivo, por solicitação da Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados, sobre despesas realizadas sem autorização;
- Apurar denúncias apresentadas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades na aplicação de recursos federais;
- Fixar os coeficientes dos fundos de participação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e fiscalizar a entrega dos recursos aos governos estaduais e às prefeituras municipais.

