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Política

STF suspende veto do ensino sobre identidade de gênero em municípios

Foram consideradas inconstitucionais as leis dos municípios de Tubarão (SC), Petrolina e Garanhuns (PE)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais leis que proibiram o ensino de matérias sobre identidade de gênero e orientação sexual nos municípios de Tubarão (SC), Petrolina e Garanhuns (PE). A pauta foi votada na última quarta-feira (15), em homenagem ao Dia dos Professores.

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Foram duas ações protocoladas sobre as leis municipais, uma enviada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), questionando a legislação de Tubarão, e outra pelo PSOL, envolvendo Petrolina e Guarununs. As informações são da Agência Brasil.

A PGR questionava a constitucionalidade da proibição dos termos “gênero”, “orientação sexual” ou sinônimos na política municipal de ensino, no currículo escolar, nas disciplinas obrigatórias, nos espaços lúdicos e nos materiais de ensino. Já o PSOL evidenciou questões sobre os planos municipais de educação que vedavam informações sobre gênero.

Os textos municipais vetavam o ensino de gênero em disciplinas obrigatórias, em materiais didáticos e nos espaços escolares. Ainda, Petrolina havia proibido a permanência de livros sobre o tema nas bibliotecas das escolas do município.

Como foi a votação?

Os ministros do STF analisaram duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs), sob relatorias de Rosa Weber e Marco Aurélio Mello. A votação considerou as leis municipais como inconstitucionais.

Segundo a Agência Brasil, o ministro Alexandre de Moraes defendeu que preservar a infância “não significa esconder a realidade, omitir informações sérias e corretas sobre identidade de gênero”, reforçando a importância ao combate ao discurso de ódio contra a população LGBTIQIA+. Ainda, reiterou que a educação contra discriminação deve ser incentivada.

Flávio Dino também votou por suspender a medida e disse que não existe hoje somente o modelo de “família tradicional”, além de argumentar que somente uma lei federal pode tratar de assuntos ligados à educação.

Nunes Marques acompanhou a maioria dos ministros, mas trouxe ressalvas de que a exposição do tema ocorra conforme a idade dos alunos. “Preservar a infância não é conservadorismo. É reconhecer que toda liberdade genuína nasce da maturidade e que apressar esse processo significa limitar a liberdade futura do adulto que essa criança se tornará”, afirmou.