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Política

Prazo para defesa de Bolsonaro recorrer ao STF tem início nesta quinta-feira

Advogados têm cinco dias para apresentar embargos à decisão

Prazo para defesa de Bolsonaro recorrer ao STF tem início nesta quinta-feira

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou na última quarta-feira (22) a decisão colegiada que condenou o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão. Uma vez publicada, a defesa tem, a partir de hoje (quinta-feira, 23), cinco dias para apresentar os recursos do caso. As informações são da Agência Brasil.

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Em setembro, Bolsonaro e outros sete réus, o chamado Núcleo 1, foram condenados na ação que apura a tentativa de golpe de Estado.A condenação veio após uma investigação que colocava o ex-presidente como mandante dos atos golpistas do 8 de janeiro. A investigação correu em cima de cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Recursos da defesa

Até o momento, nenhum dos reús começou a cumprir pena, destacou a Agência. Isso porque a defesa ainda tem direito de apresentar recursos ao colegiado que julgou a ação.

Somente após o julgamento de todos os recursos, com o chamado trânsito em julgado, é que os ministros da Primeira Turma devem definir o local e o regime inicial para o cumprimento das penas estabelecidas.

A legislação brasileira garante que, em casos de penas altas, o início do regime deve ser fechado. Com exceções para os casos em que o condenado necessite de cuidados médicos em especifico que não possam ser oferecidos pela unidade prisional, assim, por questões humanitárias, são concedidos regimes mais brandos.

Para os réus do Núcleo 1, as defesas podem apresentar embargos de declaração, onde podem apontar omissões e obscuridades no texto da decisão do Supremo. No geral, nesses casos, dificilmente há alguma reversão das decisões judiciais, mas sim o objetivo de esclarecê-las. 

Outro recurso são os embargos infringentes, contudo, para este julgamento não seria valido. Esse tipo de embargo se baseia, por exemplo, na divergência de votos na decisão para pedir que seja revistas. Os réus, no entanto, foram condenados por um placar de 4×1 entre os ministros.

Apenas o ministro Luiz Fux divergiu, votando primeiro pela anulação da ação penal, e em seguida, a absolvição de todos os acusados, destacou a Agência. Os advogados contudo, podem apelar ao Ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, que aceite os embargos do tipo infringentes mesmo com apenas um voto divergente.

Visto isso, há casos em as defesas também apresentam embargos de declaração que, se providos apenas para esclarecer a redação da decisão, porém, conseguem reverter o resultado final.