O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável por controlar e fiscalizar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário em todo o país, foi criado em 2004 pela Emenda Constitucional nº 45, que ficou conhecida como Reforma do Judiciário.
Apesar de o órgão integrar o próprio Judiciário, a entidade atua de forma autônoma e transversal, buscando garantir transparência, eficiência e ética na Justiça brasileira.
Os membros do Conselho devem ser nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Funções e atribuições
O CNJ não julga processos judiciais, mas exerce o papel de órgão de controle interno e disciplinar. Entre suas principais funções estão:
- Fiscalizar o desempenho dos tribunais e juízes;
- Apurar desvios de conduta de magistrados;
- Planejar e coordenar políticas públicas voltadas ao aprimoramento do Judiciário, como acesso à Justiça, combate à morosidade e incentivo à conciliação;
- Garantir transparência por meio de portais e relatórios;
- Promover a informatização e modernização do sistema judicial.
Composição
Sua existência está prevista no art. 103-B da Constituição, que estipula que o Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução. Eles podem ser:
- Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Desembargadores e juízes de diferentes instâncias;
- Representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e cidadãos com notável saber jurídico indicados pelo Congresso Nacional.
Presidência e estrutura
Normalmente, o presidente do CNJ é o próprio presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente, o ministro Edson Fachin.
O conselho conta ainda com a Corregedoria Nacional de Justiça, responsável por inspeções e investigações disciplinares nos tribunais.

