A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia do prazo, segunda-feira (26), um recurso contra a condenação a 27 anos e três meses de prisão pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, organização criminosa e outros delitos relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023.
O pedido foi realizado por meio de embargos de declaração e marca o início de uma nova etapa no processo.
Ainda que esses recursos não alterem automaticamente o resultado da condenação, os embargos de declaração podem modificar ou esclarecer trechos da decisão colegiada da Primeira Turma do STF.
No documento apresentado, os advogados pedem que a Corte reveja pontos considerados omissos e contraditórios, além de questionar a dosimetria da pena e alegar cerceamento de defesa, sob o argumento de que a equipe jurídica teve pouco tempo para analisar um volume de provas estimado em 70 terabytes de dados.
“A defesa não pôde sequer acessar a integralidade da prova antes do encerramento da instrução; não teve tempo mínimo para conhecer essa prova. E não pôde analisar a cadeia de custódia da prova. Afinal, os documentos foram entregues quando terminava a instrução e, apesar dos recursos da defesa, o processo continuou”. As informações foram compartilhadas pela Agência Brasil.
Quais são os próximos passos?
A defesa já protocolou o recurso. Nesse ponto, cabe ao STF marcar momento para julgamento dos embargos de declaração. No entanto, não há um prazo fixo legalmente rígido, embora o prazo legal para apresentação do recurso tenha sido respeitado.
Caso os embargos sejam rejeitados, o cordão permanece inalterado. Se os pedidos forem acolhidos parcialmente, o tribunal insere ou modifica fundamentação/trecho, mas mantém a condenação e a pena.
Após a decisão dos embargos, pode haver a interposição de outros recursos (por exemplo, recursos especiais ou extraordinários, dependendo da natureza da questão), mas muitos entendem que os embargos são a “última porta” antes do trânsito em julgado, momento em que não cabe mais recurso.
Se os embargos forem rejeitados ou decididos e não houver mais recursos internos, inicia-se o cumprimento da pena.

