Publicidade
Política

TSE define tempo de propaganda partidária no rádio e na TV para o 1º semestre de 2026

Partidos terão entre 5 e 20 minutos semestrais, conforme regras de distribuição

TSE define tempo de propaganda partidária no rádio e na TV para o 1º semestre de 2026

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oficializou a distribuição do tempo de propaganda partidária gratuita para o primeiro semestre de 2026. A definição foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico por meio da Portaria TSE nº 460/2025, disponível em seu site oficial. A decisão garante espaço no rádio e na televisão para 19 partidos políticos com direito à veiculação.

Publicidade

A propaganda partidária busca apresentar as propostas e atividades das legendas, além de abordar temas políticos e sociais. De acordo com a legislação, ao menos 30% do tempo deve ser dedicado a incentivar a participação feminina na política, o que reforça o compromisso com a representatividade no cenário eleitoral brasileiro, conforme destacou o TSE.

O tempo reservado para cada agremiação varia conforme o desempenho nas Eleições Gerais de 2022 e a quantidade de votos válidos obtidos. A distribuição segue critérios definidos pela Resolução TSE nº 23.679/2022, considerando os partidos que possuam:

  • Mais de 20 deputados federais eleitos: 20 minutos por semestre
  • Entre 10 e 20 deputados eleitos: 10 minutos por semestre
  • Até 9 deputados federais eleitos: 5 minutos por semestre
  • Partidos sem deputado eleito: não têm direito à inserção, mesmo cumprindo cláusula de desempenho

A veiculação ocorre em formato de inserções de 30 segundos nas emissoras nacionais e estaduais. Veja aqui a página da propaganda partidária no Portal do TSE.

Prazos e regras para solicitação

As legendas devem formalizar o pedido para exibição entre 1º e 14 de novembro de 2025. As solicitações devem ser encaminhadas por representantes legais às direções nacional e estaduais no TSE e nos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), com indicação das datas e quantidade de inserções desejadas. Requerimentos enviados fora do prazo serão desconsiderados.

Como 2026 é ano eleitoral, o conteúdo partidário poderá ser exibido apenas no primeiro semestre. A partir de julho, a grade será destinada exclusivamente à propaganda eleitoral, que possui regras próprias.