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Política

Partido Missão, vinculado ao MBL, tem registro autorizado pelo TSE e pretende entrar na corrida eleitoral de 2026

Legenda usará número 14 nas urnas

Partido Missão, vinculado ao MBL, tem registro autorizado pelo TSE e pretende entrar na corrida eleitoral de 2026

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou na última terça-feira (04) o registro do Partido Missão, nova legenda vinculada ao Movimento Brasil Livre (MBL). O grupo, que reúne nomes como Kim Kataguiri, passa agora a integrar oficialmente o sistema partidário brasileiro e poderá usar o número 14 nas urnas. A informação foi divulgada pelo O Globo.

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Segundo o jornal, o Missão cumpriu todos os requisitos legais, incluindo a apresentação de 577.999 votos válidos, número superior ao mínimo estabelecido pela legislação eleitoral. O partido também comprovou diretórios em pelo menos nove estados.

O que diz o TSE

O ministro André Mendonça, relator do processo, afirmou que o estatuto e os documentos apresentados atendem às exigências constitucionais e da Justiça Eleitoral. Ele destacou que a escolha do número 14 está de acordo com a jurisprudência do TSE, uma vez que a sigla numérica não estava em uso.

Entre os princípios do novo partido estão propostas liberais, defesa de responsabilidade fiscal, combate à corrupção e incentivo à industrialização do Nordeste. O tribunal, no entanto, vetou trechos considerados genéricos do estatuto, como parte das normas de combate à violência de gênero, para alinhamento às diretrizes já estabelecidas pelo TSE sobre o tema.

Com o registro, o Missão planeja lançar candidato próprio à Presidência em 2026, destacou O Globo.

Como se cria um partido político no Brasil

A criação de um partido segue regras previstas na Lei nº 9.096/1995 e na Resolução TSE nº 23.571/2018, conforme explica reportagem do O Brasilianista. Qualquer cidadão ou grupo pode iniciar o processo, desde que respeite princípios constitucionais e os passos legais.

Requisitos para fundar uma legenda nacional:

  • Obter 0,5% dos votos válidos da última eleição para a Câmara dos Deputados em assinaturas de eleitores não filiados a outras legendas;
  • Distribuir essas assinaturas em pelo menos nove estados;
  • Garantir apoio mínimo de 0,1% do eleitorado votante em cada um desses estados;
  • Registrar o estatuto e demonstrar estrutura partidária;
  • Concluir o processo em até dois anos após obter personalidade jurídica.

Após a aprovação pelo TSE, o partido ganha direito a:

  • Participar de eleições;
  • Receber cotas do Fundo Partidário;
  • Ter acesso ao tempo de propaganda eleitoral gratuita.

Atualmente, o Brasil conta com 29 partidos oficialmente registrados, segundo o Tribunal Superior Eleitoral.