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Política

Senado aprova ampliação de isenção do IR: O que muda para os contribuintes?

Nada foi alterado com relação ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados

Senado aprova ampliação de isenção do IR: O que muda para os contribuintes?

O Senado aprovou na noite desta quarta-feira (05) o projeto que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para os trabalhadores que ganham até R$ 5 mil. Agora, o texto aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e já deve ser implementado a partir de 2026.

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Segundo o g1, nada foi alterado com relação ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados. Um dos motivos para a falta de mudanças foi o prazo apertado, apesar do relator Renan Calheiros (MDB-AL) avaliar que o texto precisa ser aprimorado.

No entanto, ele considerou que seria necessário ser “pragmático”, visto que novas alterações fariam o texto voltar à Câmara, o que poderia frustrar a população.

Por sua vez, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que 25 milhões de brasileiros serão beneficiados com o projeto seja pela isenção ou redução do IR.

O que muda na tributação do IR agora?

Atualmente, a tabela do IR funciona da seguinte forma, de acordo com o governo:

  • Até R$ 3.036 – isento
  • De R$ 3.036 a R$ 3.533,31 – alíquota de 7,5%
  • De R$ 3.533,31 a R$ 4.688,85 – alíquota de 15%
  • De R$ 4.688,85 a R$ 5.830,85 – alíquota de 22,5%
  • Acima de R$ 5.830,85 – alíquota de 27,5%

Com a medida aprovada, quem recebe até R$ 5 mil mensais não será tributado e aqueles com rendas mensais de até R$ 7.350 terão descontos graduais. Para os que recebem acima desse valor, a tabela segue a mesma.

Conforme explicado pelo O Brasilianista, o governo deixa de receber R$ 25,4 bilhões em receita do Imposto de Renda com a nova medida, cerca de 10% dos quase R$ 227 bilhões arrecadados com o tributo.

Agora, a compensação será realizada com o aumento da contribuição pela população de alta renda que, hoje, recolhe alíquota efetiva de 2,5% dos seus rendimentos totais, em média. Dessa forma, rendas acima de R$ 600 mil anuais (R$ 50 mil mensais) terão uma alíquota progressiva de até 10% apenas para lucros e dividendos acima desse valor.

Já dividendos remetidos ao exterior terão cobrança de 10% nos dois casos, retidos na fonte. Vale lembrar que, se o contribuinte já pagou 2,5% em IR, a tributação dos rendimentos será de 7,5%.

Ainda na passagem da Câmara, a lista dos tipos de rendas que podem deduzidas do IR acrescentou:

  • Rendas obtidas com títulos do agronegócio e ramo imobiliário;
  • Lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.