Na véspera da COP30, a Câmara dos Deputados entrou em modo maratona. Em poucos dias, o plenário discutiu de tudo: do streaming à licença-paternidade, das terras indígenas ao reajuste do Judiciário.
Os deputados deram o play no projeto que regulamenta os serviços de streaming (PL 8.889/17). A proposta cria uma contribuição para o desenvolvimento do audiovisual brasileiro e obriga plataformas com mais de 200 mil usuários a manter pelo menos 10% de produções nacionais em seus catálogos. Pequenas plataformas e serviços temáticos ficam dispensados.
Na parte tributária, há isenção para receitas de até R$ 4,8 milhões, e a alíquota máxima chega a 4% para gigantes do setor. Quem der destaque ao conteúdo nacional pode ter desconto de 25% na taxa. A ideia é equilibrar o mercado e garantir fôlego à produção brasileira.
Reajuste do Judiciário
Outra pauta que mexe no bolso foi o reajuste para servidores do Judiciário (PL 4.750/25). O aumento será parcelado em três etapas de 8%, entre 2026 e 2028, e não se estende a juízes ou ministros. O projeto é de iniciativa do STF e busca compensar a defasagem inflacionária que vem corroendo os salários. Segundo o relator Rafael Prudente (MDB-DF), o reajuste cabe no orçamento dos tribunais e pode ajudar a conter a evasão de servidores qualificados.
Licença-paternidade
Na pauta social, o plenário deu aval ao projeto que amplia a licença-paternidade para 20 dias, com implementação gradual até 2028. O texto ainda prevê estabilidade no emprego até um mês após o fim da licença e permite fracionar o período, desde que metade seja usufruída logo após o nascimento ou adoção. Nos casos de crianças com deficiência, o tempo é ampliado em um terço.
Terras
O campo também entrou no radar. Deputados aprovaram o projeto que endurece as regras para desapropriação de terras (PL 4357/23), limitando a medida a propriedades comprovadamente improdutivas, o texto segue para a análise do Senado Federal. Fechando a maratona legislativa, passou o projeto que aumenta as penas para mineração ilegal em terras indígenas (PL 2933/22). As punições poderão ser duplicadas ou triplicadas se houver degradação ambiental grave, ameaça a comunidades tradicionais ou perda permanente de recursos naturais.

