O Banco Central (BC) publicou nesta segunda-feira (10) um conjunto de normas que estabelece as bases regulatórias do mercado de criptoativos no Brasil. As resoluções criam as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), novas entidades que poderão ser constituídas para operar com criptomoedas, e definem quais transações passam a integrar o mercado de câmbio e capitais internacionais. As informações foram repercutidas pela Agência Brasil.
Segundo o diretor de Regulação do BC, Gilneu Vivan, o principal desafio foi “equilibrar o incentivo à inovação com a segurança na negociação para o sistema financeiro”. O dirigente destacou que as regras buscam reduzir riscos de fraudes e lavagem de dinheiro, sem inibir o avanço tecnológico no setor.
Estrutura do novo marco regulatório
As novas regras foram consolidadas em três resoluções, nº 519, 520 e 521, e entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026. O conjunto normativo define como as instituições poderão atuar com criptoativos, quais exigências precisarão cumprir para obter autorização e como o BC acompanhará as operações no exterior.
De acordo com o Banco Central, o avanço da regulamentação representa um passo importante para integrar o mercado de ativos digitais ao sistema financeiro nacional, garantindo maior transparência, segurança jurídica e proteção ao consumidor.
O órgão ressaltou ainda que os ativos virtuais oferecem oportunidades relevantes de inclusão financeira e eficiência operacional, por meio da descentralização, da redução de custos e da ampliação da oferta de serviços digitais.
O que muda para o setor
A Resolução nº 519 estabelece diretrizes sobre a prestação de serviços de ativos virtuais e a estrutura de funcionamento das novas SPSAVs. Essas empresas poderão atuar em três frentes principais: intermediação, custódia e corretagem de criptoativos.
As mesmas regras que já regem instituições financeiras tradicionais, como bancos, corretoras e distribuidoras , serão estendidas ao novo segmento. Isso inclui normas de governança, transparência, controles internos, prevenção à lavagem de dinheiro e segurança cibernética.
“São medidas que vão reduzir o espaço para golpes, fraudes, principalmente, para o uso desse mercado para lavagem de dinheiro ou coisas associadas”, afirmou Vivan.
Autorização e prazos
A Resolução nº 520 define os critérios para autorização e funcionamento das SPSAVs, além de atualizar processos regulatórios de setores já supervisionados pelo Banco Central, como as corretoras de câmbio e distribuidoras de valores mobiliários.
O texto também detalha prazos de adaptação para empresas que já atuam com criptoativos, que deverão solicitar autorização formal ao BC e comprovar o cumprimento dos novos requisitos. O objetivo, segundo o órgão, é garantir uma transição segura e organizada para o novo modelo regulatório.
Criptoativos no mercado de câmbio e capitais
A Resolução nº 521 amplia a regulamentação para operações internacionais com criptoativos, tratando-as como atividades de câmbio e capitais estrangeiros. A partir de 4 de maio de 2026, será obrigatória a prestação de informações detalhadas ao Banco Central sobre transações desse tipo.
Entre as operações que passam a ser enquadradas nas novas regras estão:
- Pagamentos e transferências internacionais usando ativos virtuais;
- Compras, vendas e trocas de criptoativos lastreados em moedas fiduciárias;
- Transferências de carteiras autocustodiadas;
- Operações de crédito externo e investimento estrangeiro direto.
Para operações com contrapartes não autorizadas a atuar no mercado de câmbio, o limite será de US$ 100 mil por transação, conforme determina a norma.
O Banco Central afirma que o objetivo é aumentar a eficiência e a segurança jurídica dessas movimentações, além de proteger as estatísticas nacionais e evitar brechas regulatórias.
Marco legal
A criação do marco regulatório foi prevista pela Lei 14.478/2022, que estabeleceu diretrizes para a prestação de serviços com ativos virtuais no país. Em 2023, o Decreto 11.563 designou o Banco Central como órgão responsável pela regulação do setor, em parceria com a Receita Federal e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
As resoluções foram elaboradas com base em consultas públicas, que reuniram contribuições de empresas do setor, associações, escritórios de advocacia e entidades internacionais.

