Nesta terça-feira (11), o presidente Lula (PT) assinou um decreto que estabelece limites para as taxas cobradas pelas operadoras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e reduz o prazo de repasse dos valores a estabelecimentos que aceitam vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR).
Pelo novo texto, a taxa cobrada pelas credenciadoras (MDR) não poderá ultrapassar 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio terá teto de 2%, sendo proibidas cobranças adicionais. As empresas terão 90 dias para se adequar às novas regras. O texto completo do decreto ainda não foi publicado.
O governo também reduziu de até 60 para 15 dias o prazo máximo de repasse dos valores aos estabelecimentos. Segundo o Palácio do Planalto, a medida busca melhorar o fluxo de caixa de pequenos e médios comércios, que atualmente enfrentam longos períodos de espera para receber pelos serviços já prestados.
Outra mudança importante é a interoperabilidade plena entre bandeiras, que permitirá que qualquer cartão do PAT funcione em qualquer maquininha de pagamento. As empresas terão um ano para implantar o sistema, que, de acordo com o governo, deve estimular a concorrência e facilitar o uso dos benefícios pelos trabalhadores.
O decreto ainda prevê que arranjos de pagamento com mais de 500 mil trabalhadores sejam abertos em até 180 dias, permitindo a entrada de novas empresas no setor. A medida, segundo o Ministério do Trabalho, tem como objetivo reduzir a concentração de mercado e aumentar a competitividade.

