Nesta quinta-feira (13), foi publicado no Diário Oficial da União a revogação de normas consideradas obsoletas na área de Previdência Social. A Lei 15.257 foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
De acordo com o Senado Notícias, o decreto revoga integralmente três leis, a Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS), e as leis 5.890/73 e 6.367/76.
Saiba mais sobre cada lei revogada
A Lei 3.807/60 tratava sobre estrutura e funcionamento da previdência social no Brasil, definindo direitos, benefícios, contribuições e competência das entidades previdenciárias. Com a promulgação das leis 8.212/1991 (Plano de Custeio da Seguridade Social) e 8.213/1991 (Planos de Benefícios da Previdência Social), parte dos dispositivos da Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS) foram revogados ou ficaram sem aplicação prática, pois as novas leis atualizavam o sistema previdenciário brasileiro.
Já a Lei 5.890/73 definiu que “segurados” eram todos os que exercem emprego ou atividade remunerada, efetiva ou ocasional, a título precário ou não, salvo exceções expressas. Essa lei teve um papel importante, servindo de base normativa para as reformas previdenciárias.
A Lei 6.367/76 teve um papel ativo na disposição de seguros em caso de acidentes de trabalho, com dispositivos de lei que estipularam pagamentos de benefícios em caso de acidentes de trabalho, e pagamentos de benefícios como auxílio-acidente e auxílio-doença. A lei foi revogada pois muitas de suas disposições já são consideradas parte da legislação previdenciária.

