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Política

Senado volta a analisar mudanças no processo tributário após alterações da Câmara

Proposta revisa regras de multas, prazos de recursos e uso de arbitragem em tributações

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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022, que busca modernizar a relação entre contribuintes e Fisco, retornou ao Senado após ser aprovado com alterações pela Câmara dos Deputados. A informação é da Agência Senado, que detalha as mudanças feitas pelos deputados e os próximos passos da proposta.

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O texto, originalmente aprovado pelo Senado em 2024 e assinado pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), com relatoria do senador Efraim Filho (União-PB), cria mecanismos de prevenção de litígios, incentiva soluções consensuais e atualiza regras do processo administrativo tributário e aduaneiro.

A matéria foi elaborada a partir de recomendações de uma comissão de juristas formada pelo Senado em parceria com o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Mudanças aprovadas pela Câmara

A Câmara preservou pontos centrais do projeto, como:

  • limites máximos de multas tributárias (75%, 100% e 150%);
  • manutenção dos mecanismos de mediação, transação e arbitragem em disputas fiscais;
  • preservação da estrutura básica do processo administrativo fiscal.

No entanto, promoveu alterações em áreas como:

  • forma de redução de multas, agora vinculada ao momento do pagamento ou parcelamento do débito;
  • prazos para apresentação de recursos, todos reduzidos para 20 dias úteis;
    • prazo de cinco dias para embargos de declaração permanece inalterado;
  • alcance das consultas tributárias, que deixam de ter efeito geral e passam a valer apenas no órgão que responder à demanda.

A proposta terá agora de ser reavaliada pelos senadores, que decidirão se aceitam integralmente as mudanças ou se propõem ajustes.

O que mudou?

O Senado havia proposto critérios atenuantes baseados no comportamento do contribuinte, com reduções de 10% a 50%. A Câmara ajustou essa lógica e vinculou o desconto ao tempo de quitação da dívida.

Pelo novo modelo:

  • quanto mais cedo for efetuado o pagamento, maior o abatimento (50%, 40%, 30% ou 20%);
  • contribuintes em programas de conformidade têm acréscimo de dez pontos percentuais no desconto;
  • devedores contumazes ficam excluídos de qualquer benefício.

Além disso, o prazo para caracterizar reincidência foi ampliado de dois para três anos, harmonizando a legislação com o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que trata do Imposto de Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O PLP cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) e define as regras de administração do novo tributo, cuja gestão será dividida entre Estados e Municípios. A proposta também organiza o funcionamento do processo administrativo para solucionar conflitos relacionados ao IBS, determina como a arrecadação será repartida entre os entes federativos e orienta o tratamento dos créditos de ICMS durante o período de transição. Além disso, o texto atualiza as normas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Arbitragem e resolução de conflitos

A Câmara manteve a possibilidade de uso de mediação e arbitragem, com equivalência à decisão judicial, mas reforçou o caráter específico da arbitragem tributária e aduaneira. Os deputados também limitaram o alcance das consultas tributárias, que deixam de vincular automaticamente outros contribuintes em situações similares.

Outro ponto de consenso entre as duas Casas é a ampliação das hipóteses que suspendem a cobrança do crédito tributário, incluindo:

  • mediação;
  • arbitragem;
  • pedidos de compensação;
  • decisões judiciais;
  • apresentação de garantias, como seguro ou fiança.

O texto também mantém regras sobre interrupção da prescrição do crédito tributário, considerando situações como protesto da dívida ativa e comunicações em cenários de falência ou liquidação.

Câmara e Senado concordam também em conceder até dois anos para que União, estados, Distrito Federal e municípios ajustem suas legislações às novas regras sobre multas e processo administrativo tributário.

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