O Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento que discute a existência, ou não, de repercussão geral no debate sobre a incidência de imposto renda em stock options — planos de compra de ações oferecidas por empresas a funcionários. O julgamento foi reiniciado no dia 14 e será encerrado em 25 de novembro, no plenário virtual da repercussão geral do STF.
O julgamento do caso foi retomado após a análise anterior terminar sem conclusão. A sessão anterior havia sido iniciada em 31 de outubro e encerrada em 10 de novembro. Até o fim dessa análise, dois ministros não tinham votado: Cármen Lúcia e Nunes Marques.
Os minitros Edson Fachin, André Mendonça, Dias Toffoli, Luiz Fux e Flávio Dino entendem que não há repercussão geral no caso, enquanto Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes consideram que há o que ser discutido no caso.
Se a repercussão geral for reconhecida, o tema será analisado pela corte em data a ser definida. São necessários sete votos para negar a existência de repercussão geral, pois a corte está desfalcada em um ministro, por conta da aposentadoria de Luís Roberto Barroso.
Stock options
O julgamento sobre a incidência de IR em stock options discute a natureza desse ativo e quando ele pode ser considerado aumento patrimonial. O Superior Tribunal de Justiça já analisou o tema, e decidiu que a oferta desse tipo de ação tem natureza mercantil. Isso garante que o imposto de renda da pessoa física (IRPF) incida somente na venda desses papéis.
As discussões no STJ e no STF partiram da Fazenda Nacional, que vê as stock options como um meio de empresas burlarem o pagamento de impostos.

