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Política

PL no Senado cria regime especial para regularizar bens e inclui dispositivos da MP do IOF

Projeto autoriza que valores de imóveis e veículos no imposto de renda sejam atualizados

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Nesta terça-feira (18), o Senado Federal votará a criação do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP). O texto já foi aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados.

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Segundo a Agência Senado, o regime é um texto substitutivo ao PL 458/2021, do senador Roberto Rocha (PSDB-MA). O texto incorpora medidas fiscais que estavam previstas, originalmente, em uma medida provisória que perdeu a validade em outubro.

Além da votação para a criação do REARP, o Senado votará outros dois projetos, como o PL 3.898/2023, que autoriza assistentes sociais a atuarem em hospitais públicos sobre direitos previdenciários, e o PL 3.292/2025, que transforma três cargos vagos de juiz substituto em um cargo de desembargador no TRT da 23ª região.

Saiba mais sobre o REARP

Segundo a Agência Senado, o projeto autoriza a atualização do valor de imóveis e veículos no Imposto de Renda (IR) e a regularização de bens lícitos não declarados.

Para pessoas físicas, o texto prevê uma cobrança adicional de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado, em substituição ao Imposto sobre Ganho de Capital, que pode variar entre 15% e 22,5%. Já para pessoas jurídicas, as taxas são de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL.

O texto também prevê multas e parcelamento em casos de regularização. A multa será de 100% do imposto devido, parcelamento máximo de 24 meses, e a redução do prazo de adesão de 210 para 90 dias. O projeto reduz, também, o período mínimo de manutenção dos bens atualizados e permite a atualização de patrimônios no exterior. 

O texto também incorpora dispositivos que estavam previstos na MP do IOF (MP 1.303/2025). Foram incluídas restrições à compensações tributárias, a revisão de regras do Programa Pé-de-Meia, ajustes no prazo do auxílio doença por análise documental (Atestmed) e limites à compensação previdenciária entre regimes. As medidas podem causar impacto fiscal de até R$ 19 bilhões. 

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