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Justiça

O que é improbidade administrativa?

Lei 8.429/92 prevê penalização de atos ilícitos cometidos por agentes públicos

O que é improbidade administrativa?

Improbidade administrativa pode ser classificada como um ato ilegal ou contrário aos príncipios básicos da Administração Pública, cometido por agentes públicos durante o exercício de suas funções. 

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Segundo o portal do Tribunal de Justiça do DF, pessoas que participem ou se beneficiem de atos de improbidade administrativa, também estão sujeitos à serem penalizados de forma legal.

A Lei 8.429/92 prevê três tipos de atos de improbidade administrativa:

  • Atos que resultam em enriquecimento ilícito (art. 9);
  • Atos que causam prejuízo ao patrimônio público (art. 10);
  • Atos que violam os princípios da Administração Pública (art. 11).

Entenda mais sobre as características de cada ato

O ato de enriquecimento ilícito (art. 9) prevê “auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades públicas”, de acordo com o CNJ

Esse ato se refere a um funcionário público que recebeu dinheiro ou quaisquer outras vantagens econômicas para facilitarem aquisição ou locação de um bem móvel ou imóvel, contratação ou locação de serviços pela administração pública para seu uso particular. O artigo ainda prevê ato de improbidade administrativa quando funcionários públicos recebem dinheiro para tolerarem práticas de jogos de azar, narcotráfico ou prostituição.

Já para o ato de dano erário ou de patrimônio público (art.10), estão enquadrados os atos de permitir ou facilitar a aquisição ou locação de bem ou serviço por preço superior ofertado ao mercado, ou permitir a realização de despesas não autorizadas previamente em leis ou regulamentos. 

O ato de violação de princípios de Administração pública (art. 11) prevê condutas que violam o dever de honestidade, como fraudar concursos públicos, negar a promoção de atos oficiais ou a ausência de prestação de contas quando há a obrigação de fazê-lo. 

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