O Supremo Tribunal Federal tem seis votos favoráveis para reinterpretar a tese da revisão da vida toda, firmada em dezembro de 2022. O julgamento, no plenário virtual da corte, começou no dia 14 e terminará nesta terça-feira (25).
O entendimento que está prevalecendo não permite mais ao segurado do INSS que atingiu condições para se aposentar entre 1999 e 2019 escolher a regra mais vantajosa para o cálculo de seu benefício. A tese sugerida pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, diz:
“A declaração de constitucionalidade do art. 3º da Lei n. 9.876/1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela Administração Pública, em sua interpretação textual, que não permite exceção. O segurado do INSS que se enquadre no dispositivo não pode optar pela regra definitiva prevista no art. 29, I e II, da Lei n. 8.213/1991, independentemente de lhe ser mais favorável.”
Assim, quem atingiu condições para se aposentar entre 1999 e 2019 deverá seguir as regras definidas a partir de 26 de novembro de 1999. O trecho da lei publicada nessa data e citado por Moraes no voto prevê que as aposentadorias pagas a esse grupo deveram ser calculadas a partir da “média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a, no mínimo, oitenta por cento de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994”.
A reforma da tese da revisão da vida toda pelo STF é resultado de recurso apresentado pelo INSS, para cumprimento da decisão anterior, que permitia à parcela dos segurados do INSS escolher a regra mais favorável para calcular a aposentadoria. Em dezembro de 2022, o Supremo havia definido que caberia ao segurado do INSS optar pela regra que lhe seria mais favorável.
A tese aplicada naquele momento era a de que “o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”.
Mas o INSS questionou os efeitos dessa tese e pediu nova suspensão dos processos sobre o tema — a primeira havia sido concedida pelo STF no fim de 2020, quando a corte reconheceu a existência de repercussão geral sobre o assunto. O órgão federal disse que precisaria mexer no sistema que contém os dados dos beneficiários, pois a plataforma era limitada aos valores vigentes desde a implatação do Plano Real, no fim da primeira metade da década de 1990.
O pedido do INSS foi acolhido por Moraes, que suspendeu a concessão de benefícios por via judicial até que a plataforma do órgão federal estivesse apta para processar as mudanças previstas no julgamento de 2022. Só que nesse interim o STF também julgou uma ação que questionava o fator previdênciário, cálculo usado para reduzir o benefício de quem se aposenta precocemente, e decidiu que esse desconto é válido e que sua incidência é obrigatória.
Foi com base nesse último julgamento que Supremo está, agora, calcando seu entendimento para rever o que havia decidido na revisão da vida toda. Os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luis Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Nunes Marques estão acompanhando Moraes para alterar totalmente o que havia sido definido na revisão da vida toda. Estão ficando vencidos os ministros André Mendonça e Rosa Weber.
Os votos de Barroso e Rosa foram contabilizados porque o julgamento do assunto foi retomado em agosto de 2023, quando a dupla ainda integrava o STF. A manifestação do ministro foi apresentada em junho deste ano, enquanto a da ministra é datada de agosto de 2023.
O tempo de tramitação do caso no STF mostra o quão espinhoso é o tema para a corte, principalmente pelos efeitos que terá sobre o orçamento público. O assunto está sendo debatido pela segunda vez e sua discussão já foi suspensa cinco vezes desde que o caso chegou ao Supremo, em 2020.
Foram dois pedidos de vista (mais tempo para analisar o caso), um de Moraes e outro de Nunes Marques, e três solicitações para destaque do julgamento virtual, uma de Moraes, uma de Zanin e uma de Cármen Lúcia.

