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Economia

Lula sanciona leia que amplia isenção do Imposto de Renda; o que muda agora?

Mudança redefine quem paga IR e altera regras para recebe valores mais elevados

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Nesta quarta-feira (26), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que eleva a faixa de isenção do Imposto de Renda e cria uma cobrança mínima para contribuintes de renda mais alta.

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De acordo com a Agência Brasil, a nova legislação garante isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês a partir de 2026. O texto sancionado também cria um desconto progressivamente menor para contribuintes com rendimentos de até R$ 7.350 mensais. Quem ganha acima disso permanece sob a tabela atual.

Segundo a CBN, a mudança retira cerca de 15 milhões de brasileiros da cobrança mensal do imposto. A Head Contábil da Agilize, Luana Bispo, afirmou que “essa mudança é a partir de 2026, então na prática quem recebe até R$ 5 mil por mês não terá mais desconto do Imposto de Renda na fonte a partir de janeiro, isso significa mais dinheiro no bolso todo mês para o trabalhador brasileiro”.

Contribuição mínima para altas rendas

Para equilibrar a perda de arrecadação, o governo estabeleceu uma cobrança mínima para quem ganha mais de R$ 600 mil ao ano. Luana explicou que “aqui é uma análise de compensação justa, né? Então, proporcionalmente, quem recebe ali acima de R$ 600 mil vai pagar ali uma alíquota progressiva chegando até R$ 10 mil para compensar justamente esses contribuintes que vão deixar de contribuir com esse Imposto de Renda que já era descontado na fonte”.

Conforme o G1, a lei também isenta da alíquota mínima determinados repasses de lucros e dividendos destinados a governos estrangeiros, fundos soberanos e entidades que administram aposentadorias e pensões no exterior. O texto ainda cria regras de compensação para estados e municípios e ajustes para cartórios e distribuição de dividendos.

Quando as novas regras entram em vigor?

Todas as mudanças passam a valer em janeiro de 2026 e vão influenciar a declaração do IR que será entregue em 2027. A isenção considera rendimentos brutos: quem recebe até R$ 5 mil mensais, incluindo quem tem mais de uma fonte de renda, fica totalmente liberado do pagamento se a soma não ultrapassar o limite.

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