A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o PL 3.951/2019, que pretende limitar a transferência de quantias elevadas de dinheiro vivo no país.
A proposta do senador Flávio Arns (PSB-PR), que sofreu modificações do senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR), teve decisão favorável nesta quarta-feira (26) e segue para votação suplementar na CCJ antes de seguir para a análise da Câmara.
A ideia é permitir que o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleça regras e valores máximos para pagamentos em espécie, como forma de dificultar operações ilegais e práticas de lavagem de dinheiro. As informações foram divulgadas pelo Senado Notícias.
O que muda com o projeto?
A proposta altera a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613, de 1998) e transfere ao Conselho Monetário Nacional (CMN), o poder de definir limites e condições para movimentações em espécie. Isso inclui orientações para pagamentos com dinheiro, uso de cheques, quitação de boletos e outras operações que ainda dependem de notas físicas.
O substitutivo também preserva uma decisão tomada anteriormente na Comissão de Assuntos Econômicos: transações imobiliárias não poderão ser feitas com dinheiro vivo, independentemente do valor.
Por que o texto original foi modificado?
A versão inicial trazia regras rígidas e específicas, como: vedação de pagamentos acima de R$ 10 mil em espécie; proibição de boletos pagos em dinheiro acima de R$ 5 mil; e exigência de comprovação para transporte de valores superiores a R$ 100 mil.
Para Oriovisto, essas determinações eram excessivamente minuciosas para constarem em lei e iam além das atribuições do Congresso. Ele defendeu que apenas órgãos técnicos, como o CMN, teriam condições de atualizar periodicamente esses parâmetros sem travar o sistema financeiro.
Combate ao crime financeiro
Segundo o relator, a proposta nasceu a partir de estudos da Fundação Getulio Vargas, que apontam o uso de dinheiro vivo como um facilitador de esquemas criminosos. Ele disse ainda que tanto o Banco Central quanto o Coaf solicitaram instrumentos mais eficientes para acompanhar movimentações suspeitas.
O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), apoiou o relatório e destacou que a regulamentação pode fortalecer mecanismos de prevenção à corrupção, ao financiamento ilegal e à lavagem de dinheiro.

