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Justiça

STF fixa tese sobre inelegibilidade em caso de afastamento de chefe de Executivo pela Justiça

Prevaleceu a visão de que substituição involuntária decorrente de decisão judicial pode abranger os seis meses anteriores à eleição

STF fixa tese sobre inelegibilidade em caso de afastamento de chefe de Executivo pela Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, na quarta-feira (26), a tese de repercussão geral sobre inelegibilidade caso ordem judicial obrigue a substituição do chefe do Executivo. Segundo o STF, “o exercício da chefia do Poder Executivo nos seis meses anteriores ao pleito, em decorrência de decisão judicial não transitada em julgado, não conta como exercício de um mandato para efeito de reeleição.”

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A formulação da tese começou a ser discutida na sessão do STF de 22 de outubro, mas sua conclusão foi adiada porque os ministros não tinham consenso sobre o prazo máximo para que a substituição não afetasse os critérios de elegibilidade. Prevaleceu a visão de que, por ser uma substituição involuntária e decorrente de decisão judicial, ela pode abranger todo o período de seis meses sem gerar inelegibilidade.

A discussão chegou ao STF em 2020, por meio de um recurso apresentado por um candidato que teve candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral por ter assumido a prefeitura de Cachoeira dos Índios (PB) durante 8 dias de 2016, devido ao afastamento do prefeito da cidade pela Justiça.

A maioria dos ministros entendeu que substituições por pequeno período ou por decisão judicial não devem ser consideradas para fins de inelegibilidade, pois o vice estaria apenas cumprindo uma determinação judicial e não seria o causador da substituição. Essa corrente foi formada por Nunes Marques, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

A divergência argumentou que o impedimento à reeleição é uma determinação expressa da Constituição Federal e que a Lei eleitoral não distingue sucessão de substituição. Esse grupo foi integrado por Flávio Dino, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Edson Fachin.