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Política

Regime aberto x regime fechado: entenda as diferenças

Os formatos de encarceramento funcionam a partir de regras estabelecidas pelo Código Penal

Regime aberto x regime fechado: entenda as diferenças

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na última terça-feira (25) a última etapa do julgamento sobre trama golpista que levou aos ataques de 8 de janeiro de 2023. Os sete réus já cumprem as penas, mas com condenações diferentes, como a pena em regime fechado ou aberto.

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Com exceção de Mauro Cid, que fez um acordo por delação premiada com o STF e cumpre regime aberto, todos os réus foram condenados pelos crimes da tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e organização criminosa armada.

Como funcionam os regime fechado, semiaberto e aberto?

Os regimes de encarceramento funcionam a partir de regras estabelecidas pelo Código Penal, com o objetivo de cumprir sua função de isolamento dos criminosos, mas também equilíbrio do sistema carcerário do Brasil e com foco na ressocialização.

O regime fechado, como o próprio nome sugere, se refere ao isolamento total do condenado, que deve se estabelecer em uma penitenciária durante todo o tempo. Nesse caso, segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o preso deve estar em estabelecimento de segurança máxima ou média.

No caso do regime semiaberto, a execução da pena pode ser feita em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.

Por sua vez, o regime aberto não significa liberdade, mas o condenado pode cumprir a pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado. Apenas nos estados onde não houver casa de albergado, o juiz pode determinar a prisão domiciliar.

Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), para estabelecer a pena, o juiz atende aos seguintes critérios previstos no artigo 59 do Código Penal:

  • Culpabilidade
  • Antecedentes
  • Conduta social
  • Personalidade do agente
  • Motivos, circunstâncias e consequências do crime
  • Comportamento da vítima

Vale lembrar que no Brasil as penas são executadas em forma progressiva. Dessa forma, de acordo com o comportamento e mérito do encarcerado, ele pode mudar de regime até o final da pena.

Veja um resumo do que cada regime define aos condenados:

Regime Condições / Características Regime Fechado • Pena superior a 8 anos
• Pode trabalhar durante o dia no estabelecimento prisional
• Trabalho externo é admissível em serviços ou obras públicas
• Artigos 33 e 34 do Código Penal Regime Semiaberto • Condenado não reincidente, pena superior a 4 anos e inferior a 8 anos
• Pode trabalhar durante o dia em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar
• Admissíveis trabalho externo e cursos profissionalizantes de nível médio ou superior
• Artigos 33 e 35 do Código Penal Regime Aberto • Condenado não reincidente, pena igual ou inferior a 4 anos
• Pode trabalhar, frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada, fora do estabelecimento e sem vigilância
• Deve permanecer recolhido no período noturno e nos dias de folga
• Artigos 33 e 36 do Código Penal

Fonte: TJDFT

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