A Black Friday chegou e com ela o costume de comprasimpulsivas acontecem, graças aos preços reduzidos e às promoções relâmpago.
No entanto, depois da empolgação inicial, é comum que muitos consumidores se arrependam do que levaram para casa, e é justamente nesse ponto que surgem as dúvidas sobre troca, devolução e reembolso. As regras variam conforme o tipo de compra, a política da loja e o motivo da desistência.
É importante ressaltar que, independentemente do canal de venda, o fornecedor deve garantir informações claras, incluindo riscos do produto, formas de pagamento, condições de entrega e preço final, segundo informações da Exame.
Em lojas físicas, troca só é obrigatória para produtos com problema
Primeiro é importante entender a diferença entre alguns termos que fazem o produto estar autorizado a ser devolvido. Essa devolução ou troca em alguns casos é válida apenas para produtos com vício ou defeito.
No CDC, vício significa problema que afeta o uso do produto, como falhas de funcionamento ou quantidade inadequada. O prazo para reclamar é de 90 dias para itens duráveis e 30 dias para não duráveis.
Defeito, por outro lado, é o vício que causa dano físico, moral ou estético ao consumidor. Nesses casos, o prazo para buscar reparação é de até cinco anos, a partir do momento em que o dano é identificado.
No comércio presencial a loja não é obrigada a aceitar a devolução de itens apenas por que o cliente não quer mais. O dever de substituir o item só existe quando há problema de fabricação.
Apesar disso, muitas marcas oferecem políticas próprias de troca como forma de fidelizar o cliente, então sempre guarde a nota fiscal. Em caso de dúvidas sempre procure o Procon.
Compras online garantem direito de arrependimento, mas há exceções
Já para quem adquiriu produtos em sites, aplicativos ou por telefone, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura o chamado direito de arrependimento.
De acordo com o artigo 49, o comprador tem sete dias corridos a partir do recebimento para desistir da compra e solicitar reembolso integral, sem necessidade de explicar o motivo.
Esse direito existe justamente porque, no ambiente digital, o consumidor não tem contato direto com o produto antes de finalizar o pedido. No entanto, existem exceções: itens personalizados, produtos de uso íntimo e mercadorias perecíveis, como alimentos, não se enquadram nessa regra.
Se o consumidor perder o prazo de sete dias, a loja não é mais obrigada por lei a devolver o dinheiro ou aceitar a troca, a menos que o produto apresente vício ou defeito.

