À medida que o ano se aproxima do fim, trabalhadores de todo o país ficam atentos ao calendário do 13º salário, um direito garantido por lei e essencial para o planejamento financeiro.
Considerado por muitos como um fôlego extra no orçamento, esse pagamento segue regras específicas, e o prazo para a liberação da primeira parte termina nesta sexta-feira (28). Entender como funcionam as datas e o que fazer em caso de atraso é fundamental para assegurar que o benefício seja recebido corretamente.
Prazo para receber a primeira parcela ou parcela única
O prazo para que empregadores depositem a primeira parcela ou a parcela única do 13º salário se encerra nesta sexta-feira (28).
Embora a legislação determine que o limite seja 30 de novembro, neste ano a data cai em um domingo, o que antecipa o prazo para o último dia útil da semana.
De acordo com o gov.br, o 13º salário é, tradicionalmente, pago em duas partes, cada uma com data definida:
- Primeira parcela: até 30 de novembro (antecipada em 2025 para 28 de novembro devido ao fim de semana).
- Segunda parcela: deve ser depositada até 20 de dezembro, já com os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda.
Esse benefício, frequentemente chamado de “salário extra”, é um direito trabalhista previsto para todos os empregados com carteira assinada.
O que fazer se a empresa atrasar o pagamento?
Caso o empregador não faça o depósito dentro do prazo legal, o atraso pode resultar em multa para a empresa. O trabalhador que não receber a primeira parcela (ou parcela única) até esta sexta tem o direito de buscar apoio dos órgãos fiscalizadores.
A orientação do g1 é procurar a Superintendência Regional do Trabalho, responsável por verificar o cumprimento das leis trabalhistas e registrar denúncias formais sobre descumprimentos.
Garantir que os pagamentos sejam feitos nas datas corretas é responsabilidade da empresa, e a fiscalização existe justamente para assegurar que o direito do trabalhador seja respeitado.

