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Política

Cadeiras de rodas elétricas precisarão pagar IPVA no próximo ano? Saiba o que mudou

A nova resolução estabelece novos critérios para enquadrar os veículos e determina regras de uso

Cadeiras de rodas elétricas precisarão pagar IPVA no próximo ano? Saiba o que mudou

As novas normas do Contran sobre ciclomotores começam a valer no início de 2026. A Resolução 996/2023 define quais veículos entram nessa categoria e estabelece exigências como habilitação, capacete e emplacamento. A medida foi anunciada pelo Ministério dos Transportes.

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A atualização gerou dúvidas entre usuários e incentivou a circulação de informações falsas. Uma das fake news dizia que cadeiras de rodas elétricas teriam de pagar IPVA. Isso é falso. Ao contrário de uma moto elétrica, a cadeira de rodas é considerada um dispositivo auxiliar de locomoção é não há previsão legal de que cadeiras de rodas elétricas precisem de IPVA, emplacamento e CNH a partir do ano que vem.

Quais são as regras?

Quem utiliza ciclomotores vai precisar ter CNH categoria A ou ACC, usar capacete e manter o veículo registrado e com placa. Sem isso, o condutor estará sujeito a multas e penalidades.

A resolução diferencia bicicleta, bicicleta elétrica, veículo autopropelido e ciclomotor para evitar interpretações erradas. Bicicletas continuam sendo veículos movidos pela força humana e com duas rodas.

Bicicletas elétricas têm motor auxiliar de até 1 kW, funcionando apenas enquanto o usuário pedala e sem acelerador. Veículos autopropelidos podem ter uma ou mais rodas, motor de até 1 kW, velocidade máxima de 32 km/h e dimensões reduzidas. As informações são do Uol.

Já os ciclomotores possuem duas ou três rodas e motores de até 50 cilindradas ou elétricos de até 4 kW, podendo alcançar 50 km/h. Ficam fora das exigências os veículos destinados apenas ao uso fora da estrada, equipamentos de competição e dispositivos criados para auxiliar pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Quando há risco de multa?

O condutor pode ser autuado se circular com ciclomotor em áreas proibidas, como calçadas e ciclovias, ou sem placa e sem registro obrigatório. Também recebe penalidade quem trafega sem capacete, leva passageiro sem proteção ou circula em vias de trânsito rápido ou rodovias quando não houver área específica. As infrações vão de média a gravíssima, com aplicação de pontos na habilitação e multas que podem ultrapassar R$ 880, dependendo da irregularidade.

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