O prazo para os pagamentos da primeira parcela ou a parcela única do 13º salário se encerrou na última sexta-feira (28). Agora, empregadores possuem até o dia 19 de dezembro para pagar a segunda parcela.
De acordo com o gov.br, o 13º salário é, tradicionalmente, pago em duas partes, cada uma com data definida:
- Primeira parcela: até 30 de novembro (antecipada em 2025 para 28 de novembro devido ao fim de semana).
- Segunda parcela: deve ser depositada até 20 de dezembro (antecipada em 2025 para 19 de dezembro devido ao fim de semana), já com os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda (IR).
Quem tem direito ao 13º salário?
Podem receber o 13º salário, também conhecido como “gratificação natalina”, os trabalhadores formais, ou seja, com carteira assinada a partir das normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tanto da área urbana quanto rural.
Aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS, como trabalhadores afastados por auxílio-doença ou licença-maternidade, também têm direito. No entanto, esse grupo costuma receber pagamento antecipado — em 2025, eles receberam a partir de abril.
O que fazer se a empresa atrasar o pagamento?
Caso o empregador não faça o depósito dentro do prazo legal, seja na primeira ou segunda parcela, o atraso pode resultar em multa para a empresa. O trabalhador que não receber tem o direito de buscar apoio dos órgãos fiscalizadores.
De acordo com o g1, a orientação é procurar a Superintendência Regional do Trabalho, responsável por verificar o cumprimento das leis trabalhistas e registrar denúncias formais sobre descumprimentos.
Quanto vou receber na segunda parcela do 13º?
O valor da bonificação varia a partir do tempo trabalhado. Para quem prestou serviços o ano inteiro, o valor é equivalente ao salário integral. Já quem entrou na empresa depois de janeiro ou teve períodos sem trabalhar recebe proporcionalmente. É importante lembrar que o mês é considerado no cálculo a partir de 15 dias trabalhados.
Ao contrário da primeira parcela, em que o cálculo leva em conta o metade do salário bruto de novembro, a segunda considera o restante descontado do INSS e IR.
Quem ganha comissões, adicionais ou horas extras tem uma média desses valores incorporada no cálculo.
Para calcular, pegue o valor do seu salário bruto. Divida por 12 para encontrar o valor mensal proporcional. Multiplique pelo número de meses trabalhados no ano (mais de 15 dias trabalhados contam como um mês).
Em seguida, subtraia 50% do total encontrado e também subtraia os valores de INSS, IR e outros tributos.

