O Supremo Tribunal Federal tem oito votos favoráveis para que a Companhia Estadual de Habitação e Obras de Pernambuco (Cehab-PE) possa pagar dívidas judiciais pelo regime de precatórios. O caso está sendo analisado no plenário virtual do STF e deve terminar nesta segunda-feira (1), exceto se algum ministro pedir mais tempo para analisar a ação ou entender que o processo deve ser julgado no plenário físico.
A ação foi apresentada pelo governo de Pernambuco após decisões do Tribunal de Justiça estadual e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região negarem à Cehab o direito de pagar via precatório dívidas impostas pelo Judiciário. A gestão estadual alegou que a empresa, mesmo sendo de economia mista, não registra lucros e atua para concretizar políticas públicas sem concorrência.
O governo de Pernambuco disse ainda que os impedimentos judiciais pelo pagamento de dívidas via regime de precatórios têm comprometido o orçamento da Cehab, afetando diretamente a população. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, concordou com a gestão estadual e considerou a estrangulação financeira da empresa em seu voto.
“O bloqueio indiscriminado de provisões, da forma como determinado pelo conjunto de decisões impugnado, além de desvirtuar a vontade do legislador estadual e violar os princípios constitucionais do sistema financeiro e orçamentário, constitui interferência indevida na atividade administrativa do Poder Executivo estadual, em desacordo com os princípios da independência e da harmonia entre os Poderes”, disse o decano do STF.
Gilmar Mendes explicou que o regime de precatórios é aplicável à Cehab-PE porque 99% do capital da empresa pertence ao governo penambucano. Também afirmou que o fato de a companhia servir para concretizar políticas públicas permite que ela se enquadre no modelo pretendido pelo governo estadual.

