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Economia

BC impede usar termo “banco” para instituições sem autorização; entenda como vai funcionar

Cerca de 15 a 20 empresas que operam no país deverão ser afetadas, como Nubank e PagBank

BC impede usar termo “banco” para instituições sem autorização; entenda como vai funcionar

​O Banco Central do Brasil (BCB) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) proibiram, por meio de resolução conjunta, o uso de termos como “banco” para nomear instituições financeiras que não se enquadram nos requisitos básicos para serem bancos.

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Segundo a Agência Brasil, cerca de 15 a 20 instituições que operam no país deverão ser afetadas, como o Nubank e PagBank. O Nubank, por exemplo, possui autorizações para atuar como instituição de pagamento, sociedade de crédito e corretora de valores, mas não como banco.

A definição faz parte de um esforço para padronizar nomenclaturas e ampliar a fiscalização sobre instituições financeiras.

De acordo com a autarquia, as proibições abrangem o nome empresarial, o nome fantasia, a marca e o domínio de internet utilizados e vale para qualquer meio de comunicação e apresentação ao público, seja em português ou línguas estrangeiras.

“Na apresentação ao público, as instituições autorizadas deverão utilizar termos que deixem claro aos clientes e usuários a modalidade da instituição que está prestando o serviço”, reitera o BC, em nota.

Prazo para as mudanças

As instituições com nomes em dissonância com a nova resolução possuem 120 dias para elaborar um plano de adequação e possuem até um ano para completá-lo.

Vale ressaltar que as operações seguem funcionando neste período. Porém, elas podem sofrer penalidades caso não cumpram os prazos estabelecidos.

Processos de autorização por tipo de instituição financeira

Item Instituição Capítulo do Sisorf Forma de constituição Capital mínimo (R$) 1 Agências de fomento Sisorf 20.1 Sociedade Anônima de Capital Fechado 4.000.000. Caso operem no mercado de câmbio, devem ser adicionados 6.500.000. Para operações de arrendamento mercantil, acrescentar 7.000.000, com redutor de 30% para agências sediadas fora do RJ e SP. 2 Bancos comerciais Sisorf 20.1 Sociedade anônima 17.500.000 (redução de 30% se a matriz estiver fora de RJ e SP). Caso operem no mercado de câmbio, acrescentar 6.500.000. 3 Banco múltiplo Sisorf 20.1 Sociedade anônima Corresponde ao somatório do capital mínimo exigido para banco comercial ou de investimento e para cada carteira. Redução de 30% para matrizes fora de RJ e SP. Se operar no câmbio, adicionar 6.500.000. 4 Bancos de desenvolvimento Sisorf 20.1 Sociedade anônima 12.500.000. Para bancos de desenvolvimento e investimento que operarem no câmbio, acrescentar 6.500.000. 5 Bancos de investimento — — — 6 Bancos de câmbio Sisorf 20.1 Sociedade anônima 7.000.000 7 Companhias hipotecárias Sisorf 20.1 Sociedade anônima 3.000.000 8 Sociedades de arrendamento mercantil (leasing) Sisorf 20.1 Sociedade anônima 7.000.000 9 Sociedades corretoras de câmbio Sisorf 20.1 Sociedade Anônima ou Limitada 350.000. Redução de 30% para sedes com 90% das dependências fora de RJ e SP. Para o cálculo dos 90%, consideram-se apenas dependências que exijam capital adicional. 10 Sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários Sisorf 20.1 Sociedade Anônima ou Limitada 550.000. Se habilitada para compromissadas, garantia firme, conta margem ou swaps → 1.500.000. Redução de 30% se 90% das dependências (somente as que exigem capitalização) estiverem fora de RJ e SP. 11 Sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários — — — 12 Sociedades de crédito, financiamento e investimento Sisorf 20.1 Sociedade anônima 7.000.000 13 Sociedade de crédito imobiliário — — — 14 SCMEPP Sisorf 20.1 Sociedade Anônima ou Limitada 1.000.000 15 Sociedades de empréstimo entre pessoas (SEP / Fintech) Sisorf 20.1 Sociedade anônima 1.000.000 16 Sociedades de crédito direto (SCD / Fintech) — — — 17 Cooperativas de crédito Sisorf 20.1 Sociedade Cooperativa • Central/confederação: 200.000
• Cooperativa de capital social e empréstimo / clássica filiada: 10.000
• Clássica não filiada: 20.000
• Plena filiada: 2.500.000
• Plena não filiada: 5.000.000 18 Confederações de serviço Sisorf 20.1 Sociedade Cooperativa 5.000.000 19 Associação de poupança e empréstimo Sisorf 20.1 Associação 7.000.000 20 Administradora de consórcios Sisorf 08.21 Sociedade Anônima ou Limitada • 400.000 para bens móveis ou serviços
• 1.000.000 para bens imóveis 21 Instituição de pagamento Sisorf 07-01 Sociedade Anônima ou Limitada • 2.000.000 para: emissor de moeda eletrônica, pós-pago e credenciador
• 1.000.000 para iniciador de transação de pagamento
• 3.000.000 para arranjo fechado prestando serviços de emissão 22 Gestor de banco de dados Sisorf 08-14 Pessoa jurídica Não depende de autorização do BC, mas requer registro. Decreto 9.936 (2019): patrimônio líquido mínimo de 100.000.000. 23 Arranjo de pagamento Sisorf 08-16 Não se aplica Não se aplica 24 Depósito Centralizado de ativos financeiros Sisorf 08.24 Não se aplica Não se aplica 25 Registro de ativos financeiros — — — 26 Sistema de liquidação — — —
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