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Economia

Receita adia preenchimento do IBS e da CBS; o que muda nas notas fiscais a partir de agora?

A medida altera o cronograma de adaptação e redefine quando empresas terão de ajustar seus sistemas aos novos tributos

Como garantir prioridade na restituição do Imposto de Renda e declarar corretamente?

A decisão da Receita Federal de suspender a exigência de preencher os campos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) altera o calendário de adaptação das empresas às regras da Reforma Tributária. Segundo o InfoMoney, o início obrigatório, antes previsto para 1º de janeiro de 2026, foi adiado sem nova data definida.

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Com isso, notas fiscais e outros documentos continuam válidos mesmo sem informar os dois tributos que substituirão impostos federais, estaduais e municipais. O adiamento reduz a pressão sobre contadores e empresas, que apontavam falta de tempo para adequações técnicas e operacionais.

Como fica o uso das informações dos novos tributos?

De acordo com o comunicado conjunto da Receita Federal e do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), a orientação é que os campos do IBS e da CBS sejam utilizados quando possível, mas sua ausência não resultará na rejeição automática das notas. O texto afirma que o “início da obrigatoriedade da informação dos novos tributos” depende de uma “implementação futura”, ainda sem prazo.

Mesmo com o adiamento, 2026 será considerado um período de testes. A Reforma Tributária criou dois impostos do tipo IVA: o IBS, que substituirá ICMS e ISS e será gerido por estados e municípios; e a CBS, que reunirá PIS, Cofins e IPI, sob administração da União.

O que empresas devem esperar da transição?

A mudança também envolve a futura inclusão do Imposto Seletivo (IS), aplicado a itens como álcool e tabaco. Esses tributos substituirão gradualmente os modelos atuais até 2033, exigindo ajustes nos sistemas internos das empresas.

Outra alteração relevante será a padronização nacional do layout da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), que deixará de seguir modelos estaduais. A uniformização tende a simplificar o processo no longo prazo, embora a fase de adaptação demande investimentos e ajustes tecnológicos.

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