Nesta terça-feira (03), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trechos da Lei do Impeachment que tratam do afastamento de ministros da Corte. Agora, eventuais denúncias caberão somente ao Procurador-Geral da República.
A decisão já está valendo, mas será avaliada pelos outros ministros do STF em plenário virtual marcado para o dia 12 de dezembro, segundo a CNN.
Conforme explicado pelo O Brasilianista, Mendes tomou a decisão a partir de duas ações apresentadas pelo Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros, para declarar que trechos da Lei do Impeachment, promulgada em 1950, são incompatíveis com os princípios da Constituição de 1988.
O que muda com a decisão?
Ainda segundo a CNN, a Lei do Impeachment regulamenta o processo para denunciar e julgar autoridades públicas por crimes de responsabilidade, que resulta no afastamento da função. Pelo texto, qualquer cidadão pode abrir esse processo e o Senado precisaria de, no mínimo, 41 votos para aprovar o afastamento do cargo.
Gilmar suspendeu os trechos que garantem a abertura de processo de impeachment com votos de 21 senadores, por decisões proferidas e a pedido de qualquer cidadão.
Com as mudanças, o Senado passa a precisar de aprovação de dois terços (54 votos) para processar e afastar ministros do STF e as denúncias deverão ser feitas pela PGR.
O magistrado também definiu que ministros não podem ser alvos desse processo a partir de suas decisões judiciais, visto que, para ele, isso significaria criminalização da interpretação jurídica.

