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Política

PL Antifacção: novo texto apresentado no Senado destina R$ 30 bi anuais para enfrentar facções

“Se eu não tiver investimento adequado, eu vou estar criando um problema e não uma solução”, declarou o relator

PL Antifacção: novo texto apresentado no Senado destina R$ 30 bi anuais para enfrentar facções

Foi apresentado nesta quarta-feira (03) um substitutivo (espécie de emenda que traz mudanças substanciais ou ajustes no texto original) para o Projeto de Lei 5582 da Câmara dos Deputados. O novo texto prevê a criação de um imposto sob as apostas online para financiar o combate às facções.

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O relator do PL Antifacção do Senado, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), disse que as mudanças visam o investimento de cerca de R$ 30 bilhões por ano, contra o crime. “Esse dinheiro é para ser investido em inteligência, infraestrutura de presídios porque a consequência dessa legislação que nós estamos votando vai ser o aumento significativo do número de presos”, afirmou Vieira.

Na prática o imposto que virá da taxação de bets irá para investimentos e melhorias no combate ao crime organizado. Agora o texto deve ser analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e deve voltar para Câmara para nova apreciação.

O substitutivo apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) rejeita a criação de uma lei autônoma para “organizações criminosas ultraviolentas”, inovação prevista no texto da Câmara que foi criticada pelo governo por conter conceitos genéricos que poderiam dificultar o enquadramento de facções, conforme informações da Agência Brasil.

Em seu lugar, o novo texto do Senado insere o crime específico de facção criminosa dentro da Lei de Organizações Criminosas, definindo-o para grupos que buscam controle territorial através de violência, coação e ameaça. A pena estabelecida para esse crime varia de 15 a 30 anos.

O que mudou no texto?

O novo texto modifica o modelo de gestão do Fundo Nacional da Segurança Pública (FNSP), estabelecendo uma paridade na nomeação dos integrantes da Força Nacional de Segurança. Adicionalmente, o relator Alessandro Vieira suprimiu pontos do projeto aprovado pela Câmara que vetavam o acesso ao auxílio-reclusão e limitavam o direito ao voto de indivíduos associados a facções ou milícias.

O projeto preservou a possibilidade de os crimes contra a vida cometidos por membros de facções serem julgados pelo tribunal do júri. O substitutivo, ainda, inseriu medidas que passam a equiparar milícias privadas a facções criminosas.

Por fim, a legislação proposta prevê o recrudescimento das penas aplicáveis a homicídio, lesão corporal, roubo, ameaça, extorsão e estelionato. Além disso, determina um prazo de 180 dias para que o governo federal apresente uma proposta de reestruturação dos fundos de segurança pública já existentes.

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