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Justiça

Transmissoras têm até janeiro para cobrar ‘custo do fio’ de geradoras que não saíram do papel

Encargos são devidos por empresas que conseguiram outorga federal prometendo gerar energia, mas nunca cumpriram

Transmissoras têm até janeiro para cobrar ‘custo do fio’ de geradoras que não saíram do papel

A Agência Nacional de Energia Elétrica prorrogou até 12 de janeiro o prazo para transmissoras de energia elétrica cobrarem os encargos devidos por geradoras que conseguiram outorga federal para funcionar, mas nunca produziram um watt sequer, seja por falta de conclusão do projeto ou desistência da empreitada.

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A decisão foi tomada por unanimidade na terça-feira (2), último dia para concretizar as cobranças antes da prorrogação. O adiamento foi necessário, segundo a Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica (Abrate), por conta de dificuldades junto aos cartórios.

A Abrate afirma que alguns cartórios se recusaram a registrar as cobranças extrajudiciais, enquanto outros pediram mais tempo para executar o serviço por falta de estrutura, pois atuam em localidades afastadas e não estão acostumados com o volume demandado pelas empresas de transmissão de energia.

As cobranças extrajudiciais foram uma exigência definida pela Aneel em junho deste ano, durante a edição da chamada Resolução dos Máximos Esforços. Essa regra obrigou as transmissoras a cobrar os encargos por uso do sistema de transmissão (EUST) dos empreendimentos de geração de energia renovável que nunca produziram ou sequer saíram do papel.

O valor devido em cada caso é referente a três anos de uso do sistema de transmissão, e a cobrança é feita justamente porque os empresários prometeram investir no projeto, mas nunca o fizeram. Estimativas da área técnica da Aneel apontam que o total devido é de aproximadamente R$ 1 bilhão.

Essa dívida, antes de ser paga pelas geradoras improdutivas, será suportada por todos os integrantes do sistema elétrico nacional: geradores de energia, transmissores, consumidores livres (que são empresas e indústrias) e distribuidores, que acabam repassando esse custo ao consumidor comum (residências e pequenos comércios).

Após o encerramento da fase das cobranças extrajudiciais, caberá ao Operador Nacional do Sistema (ONS) acionar o Judiciário para exigir os pagamentos devidos pelas geradoras improdutivas. As ações judiciais começarão ser apresentadas pelo ONS no ano que vem.

Solução para o problema

Advogados do setor de energia ouvidos pelo Brasilianista afirmam que o problema enfrentado pelas transmissoras atualmente é resultado das inúmeras autorizações de outorga emitidas pelo Ministério de Minas e Energia nos governos de Jair Bolsonaro e de Lula. Essas autorizações para produção de energia renovável trouxeram muitos investidores, mas nem todos estavam realmente dispostos a empreender.

Após perceber esse cenário, a Aneel decidiu, no primeiro semestre deste ano, exigir contrapartidas maiores dos empresários que se dispõem a atuar com energia renovável. Desde então, quem quiser investir no setor tem que depositar o equivalente a 40 EUSts, que é formado pela Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e pelos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão (Must).