Nesta quinta-feira (04), o Congresso Nacional rejeitou o veto presidencial que impedia a exigência de exame toxicológico para quem tirar a primeira habilitação nas categorias A e B (moto e carro respectivamente).
Segundo o Portal da Câmara dos Deputados, com a decisão, a Lei 15.153/25, sancionada em junho de 2025 e altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei 9.503/1997), passa a exigir que os candidatos à carteira nacional de habilitação (CNH) apresentem resultado negativo no exame toxicológico como condição para a primeira carteira de motorista.
Em outro tópico aprovado, as clínicas de aptidão física e mental podem instalar postos de coleta para o exame. Para isso, é necessário que o laboratório seja credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
O texto também autoriza o uso da assinatura eletrônica avançada em contratos de compra e venda de veículos com a condição de que a plataforma seja homologada pela Senatran ou pelos Detrans.
Embrapa será isenta de taxas para registro de pesquisas
Além disso, o Congresso também derrubou o veto total ao Projeto de Lei 2694/21, fazendo com que a Embrapa tenha isenção permanente das taxas cobradas por órgãos reguladores para registro e proteção de pesquisas.
Assim, a Embrapa passou a ficar dispensada das taxas cobradas por órgãos como o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC), o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Segundo o governo, o veto acontece porque a proposta original não apresentou estimativa de impacto no orçamento e nem medida compensatória à frustração de receita. 423 deputados e 70 senadores votaram contra o veto.
A Câmara explica que para um veto ser derrubado é necessário a aprovação da maioria absoluta tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado. No caso da isenção de taxas para a Embrapa, o veto havia sido registrado como o Veto nº 31/2025. Já o tema da habilitação de condutores estava no Projeto de Lei 2965/21, que resultou na Lei 15.153/25.
Próximos passos
Com a derrubada dos vetos os dispositivos aprovados serão promulgados e incorporados às respectivas leis, sem a necessidade de sanção presidencial, conforme o previsto.
Agora o governo precisa definir como vão funcionar as novas regras, como quais laboratórios vão poder fazer o exame toxicológico e como vai ser o uso da assinatura eletrônica nos contratos de veículos.

