O projeto de lei destinado a endurecer o enfrentamento a grupos criminosos ganhou uma nova formulação no Senado. A proposta, apresentada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-ES), modifica a estrutura aprovada pelos deputados no fim de novembro. As mudanças retomam pontos defendidos inicialmente pelo governo federal e ajustam trechos do substitutivo elaborado pelo deputado Guilherme Derrite (PL-SP), segundo o G1.
Interlocutores do setor de segurança avaliam que o relatório tenta equilibrar excesso de punições e lacunas deixadas pela versão da Câmara.
Definições, penas e modelo de julgamento
O novo parecer abandona o conceito de “organização criminosa ultraviolenta”, criado pelo texto da Câmara. A versão atual retoma a expressão “facção criminosa”, prevista inicialmente pelo Executivo. Vieira argumenta que o termo anterior restringia o enquadramento de grupos que atuam além da violência direta. À GloboNews, ele afirmou: “o crime digital hoje ocupa um aspecto importante na arrecadação dessas facções. Da mesma forma, a infiltração no Poder Público”.
As penas também passam por revisão. Os deputados haviam fixado condenações mínimas de 20 a 40 anos, com aumentos significativos quando se tratasse de lideranças. No Senado, a previsão passa a ser de 15 a 30 anos, com aumento para o dobro no caso de chefes de facções.
Outra mudança relevante é o retorno da competência do tribunal do júri. A Câmara havia retirado desse colegiado o julgamento de homicídios e outros crimes graves cometidos por integrantes de facções, transferindo a atribuição a juízes. Vieira reverteu essa orientação.
Financiamento e direitos dos presos
A proposta também altera o modelo de financiamento da segurança pública. Em vez da divisão de recursos obtidos com bens confiscados, como previa o texto aprovado pelos deputados, o Senado sugere criar uma taxa sobre as bets. Segundo o relator, a medida poderia gerar até R$ 30 bilhões ao Fundo Nacional de Segurança Pública, ampliando a participação dos Estados.
No tema dos direitos dos presos, o relatório retira as vedações incluídas pela Câmara. A versão dos deputados proibia o recebimento de auxílio-reclusão por detentos ligados a facções e ainda impedia qualquer pessoa encarcerada de votar, mesmo sem condenação. O parecer do Senado elimina essas restrições por entender que elas esbarram na Constituição.

