Com o calendário eleitoral avançando e as convenções partidárias se aproximando, pré-candidatos de todo o país devem iniciar, em breve, uma corrida paralela à disputa nas urnas. A regularização jurídica deve ser feita para garantir um lugar na disputa de outubro de 2026.
O pleito renovará cargos de presidente, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais e exige uma série de etapas obrigatórias para quem deseja oficializar uma candidatura.
A seguir, O Brasilianista explica o passo a passo completo, com prazos e regras definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Filiação partidária e domicílio eleitoral
O primeiro requisito é estar filiado a um partido político. No Brasil, não existe candidatura avulsa. Além disso, a filiação deve ser realizada até seis meses antes do pleito, ou seja, até 4 de abril de 2026, como mostra o TSE.
O pré-candidato também precisa comprovar domicílio eleitoral no estado onde pretende concorrer, respeitando o mesmo prazo.
Para participar do processo interno da legenda, é necessário estar em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, sem multas, pendências ou irregularidades no cadastro.
Condições de elegibilidade
Além da filiação partidária, os pré-candidatos devem cumprir requisitos previstos na Constituição Federal, no artigo 14, como:
- Idade mínima (35 anos para presidente e senador; 30 para governador; 21 para deputado e prefeito; 18 para vereador);
- Nacionalidade brasileira;
- Pleno exercício dos direitos políticos.
Convenções partidárias: escolha oficial dos candidatos
Como mostrou O Brasilianista, de 10 e 30 de junho de 2026, os partidos realizarão suas convenções, momento em que oficializam:
- Quais nomes vão disputar cada cargo;
- As coligações para cargos majoritários;
- O plano de governo (obrigatório para presidente e governadores);
- A ordem e quantidade de candidaturas proporcionais.
Após esse período, os candidatos deixam de ser apenas “pré-candidatos” e passam a ter respaldo formal da sigla.
Concluída a escolha interna, os partidos têm até 5 de julho de 2026 para registrar seus candidatos junto ao TSE.
O pedido deve ser feito pelo sistema CANDex, com toda a documentação exigida pela legislação. Se o partido perder o prazo, o próprio candidato poderá solicitar o registro individualmente, mas apenas 48 horas após a publicação da lista oficial de candidatos pela Justiça Eleitoral.
Quais documentos são obrigatórios?
No momento do registro, a legenda deve anexar:
- Ata da convenção assinada;
- Autorização do filiado para concorrer;
- Comprovação de filiação partidária;
- Declaração de bens;
- Certidões criminais da Justiça Federal e Estadual;
- Foto oficial;
- Cópia do título de eleitor;
- E, no caso de cargos do Executivo, o plano de governo.
A ausência de qualquer documento pode atrasar o deferimento e gerar pedidos de diligência.
Disposições e regras
Para cargos proporcionais, partidos e federações podem registrar até 150% do número de vagas disponíveis no estado.
Além disso, a norma estabelece a reserva de gênero, no mínimo 30% e no máximo 70% de candidaturas de cada sexo, e continua válida e precisa ser observada na etapa de registro.
As federações funcionam como um único partido durante todo o pleito e devem cumprir a regra de forma unificada. Caso ocorra indeferimento, renúncia, falecimento ou outra impossibilidade, o partido pode substituir o candidato. O prazo é de 10 dias a partir do fato gerador.
Nas eleições proporcionais, substituições só podem ocorrer até 60 dias antes do pleito.
Início oficial da campanha
Com tudo aprovado, dá-se início à campanha. Sendo assim, o candidato tem possibilidade a:
- Pedir votos;
- Divulgar materiais impressos, digitais e redes sociais;
- Participar de debates;
- Receber doações via Fundo Eleitoral, Fundo Partidário e financiamento coletivo.
O início formal da campanha ocorre em agosto, após a liberação da propaganda eleitoral.
Para votar é preciso…
O eleitor que pretende votar deve regularizar seu título até 6 de maio de 2026, data em que o cadastro eleitoral será fechado para qualquer alteração.
É importante destacar que a Constituição estipula que o voto é obrigatório para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos; os maiores de setenta anos; e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

