Na última terça-feira (09), a Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto que cria regras nacionais para identificar e punir o devedor contumaz, figura vinculada a práticas de inadimplência reiterada e injustificada. O texto aprovado reproduz integralmente a versão do Senado e segue agora para decisão presidencial. As informações são do O Globo.
Critérios
O projeto estabelece parâmetros objetivos para diferenciar empresas com dificuldades momentâneas de contribuintes que usam estruturas artificiais para evitar tributos. Entre esses critérios estão a repetição de irregularidades por determinado período, o valor expressivo dos débitos e a comprovação de que há capacidade financeira, mas não há intenção de quitar o que é devido.
O texto também aborda padrões de comportamento que indicam fraude, como uso de empresas de fachada, sucessões simuladas e modelos repetidos de ocultação patrimonial.
Medidas restritivas e garantias
Uma vez caracterizado o devedor contumaz, o projeto permite restringir a participação em licitações, vetar novos contratos com o poder público e bloquear acesso a benefícios fiscais. Em casos com indícios de fraude estruturada, pode haver impedimento ao ingresso ou continuidade de recuperação judicial. A PGFN também poderá adotar medidas cautelares para evitar a dispersão de bens.
Todas as sanções dependem de processo administrativo, com contraditório, defesa e possibilidade de revisão.
Incentivos ao bom comportamento fiscal
O texto aprovado não mira apenas punição. Ele cria instrumentos para estimular a regularização espontânea, como autorregularização prévia antes de procedimentos punitivos, classificação de risco para diferenciar contribuintes e concessão de bônus de adimplência para empresas com histórico positivo.
Também estão previstos programas de conformidade cooperativa que aproximam Receita e setores produtivos, reduzindo litígios e aumentando previsibilidade.

