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Justiça

STF analisa mudanças no foro privilegiado a partir de hoje; entenda

As alterações são previstas em recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) baseadas em novos entendimentos da Corte

STF analisa mudanças no foro privilegiado a partir de hoje; entenda

A partir desta sexta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar mudanças em relação ao foro privilegiado. As alterações são previstas em recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) baseadas em novos entendimentos da Corte definidos em março deste ano. As informações são do g1.

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O foro privilegiado, oficialmente chamado de foro por prerrogativa de função, é um mecanismo previsto na Constituição Federal que determina quais tribunais têm competência para julgar determinadas autoridades públicas.

Na prática, ele estabelece que algumas pessoas, em razão do cargo que exercem, não são processadas pela Justiça comum, mas por instâncias superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF) ou o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo o g1, a análise do recurso da PGR será realizada em plenário virtual do STF e está previsto para acabar às 23h50 da próxima sexta-feira (19), caso não haja pedido de vista ou plenário presencial.

O que o STF analisa em relação ao foro privilegiado?

Em março deste ano, o STF anunciou um novo entendimento, que mantém julgamento em foro privilegiado mesmo para autoridades que já saíram do cargo, desde que o crime em análise tenha ocorrido durante o mandato. Além disso, todos os casos deveriam seguir para o STF.

A PGR recorreu da decisão em agosto, alegando que o STF deveria definir limites claros para a aplicação desse entendimento. Segundo a procuradoria, isso ajudaria a evitar “retrocesso investigativo, morosidade e, em última análise, de inefetividade jurisdicional”.

Na visão da PGR, por exemplo, julgamentos já iniciados em instâncias inferiores e em etapas finais não podem ser passadas para o STF, para não prejudicar as investigações. O Ministério Público, por sua vez, analisa que essa medida poderia causar retrocesso processual, instabilidade e risco de prescrição dos crimes.

Além disso, a PGR pede uma definição mais específica em relação aos “mandatos cruzados”, quando uma autoridade, por exemplo, exerce mandato de governador e, em sequência, de deputado federal. A pasta defende que os crimes devem ser julgados a partir do vínculo com o cargo que o investigado ocupava no momento dos crimes.

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