O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu um decreto da Assembleia Legislativa de Mato Grosso que paralisou por 120 dias os contratos de crédito consignado assinados no estado, limitou os descontos a 35% da remuneração líquida e proibiu a negativação de servidores, a cobrança acumulada das prestações devidas e a aplicação de juros ou multas sobre os valores suspensos.
A Assembleia Legislativa justificou a criação da norma com o objetivo de revisar juros abusivos e evitar o superendividamento, para resguardar a dignidade e o “mínimo existencial” dos servidores. A ALMT disse ainda suspendeu os descontos também para apurar possíveis fraudes e anular contratos irregulares.
A decisão liminar do ministro André Mendonça atendeu a um pedido feito pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). A entidade alegou que o decreto interferiu em relações privadas, extrapolou sua finalidade como texto legislativo, trouxe insegurança jurídica a contratos já firmados e invadiu competência exclusiva da União para legislar sobre Direito Civil e política de crédito.
Mendonça concordou com a Consif ao dizer que a suspensão do pagamento das dívidas poderia causar efeitos sistêmicos negativos no mercado financeiro brasileiro, como a redução da oferta de créditos e o aumento dos juros cobrados. O ministro afirmou ainda que o decreto criou um “privilégio creditício desproporcional e irrazoável” aos servidores.
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