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Justiça

1ª Turma do STJ suspende julgamento sobre dedução ilimitada de perdas com hedge no IRPJ

A discussão foi iniciada na terça-feira (16) e ainda não há data para ser retomada

1ª Turma do STJ suspende julgamento sobre dedução ilimitada de perdas com hedge no IRPJ

Um pedido da ministra Regina Helena por mais tempo para analisar o processo suspendeu o julgamento na PrimeiraTurma do Superior Tribunal de Justiça sobre a possibilidade de deduzir perdas com operações de hedge no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. A discussão foi iniciada na terça-feira (16) e ainda não há data para ser retomada.

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O relator da ação, ministro Gurgel de Faria, afirmou que a dedução de perdas com hedge do IRPJ na modalidade lucro real é limitada pelo parágrafo terceiro do artigo 76 da Lei 8.981 de 1995. O trecho trata da tributação e da dedução de lucros obtidos com operações na bolsa de valores, com swap cambial ou via fundos de investimento.

Faria explicou que a base de cálculo no lucro real é o lucro contábil, “ajustado pelas adições e deduções previstas em lei”, mesmo aquelas registradas como despesa operacional. Esse ponto foi citado pelo ministro porque a dedução de operações de hedge do IRPJ são autorizadas desde que tenham sido formalizadas em mercados regulados para garantir a funcionalidade da companhia.