Conhecida como Lei da Ficha Limpa, a Lei Complementar nº 135, de 2010, mudou a forma como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) admite candidaturas em anos de eleições. A proposta alterou a Lei de Inelegibilidade, com novas medidas para quem poderia ser candidato à cargos do Legislativo, Executivo e Judiciário no Brasil.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o texto inclui 14 hipóteses em que um potencial candidato se tornaria inelegível, incluindo crimes e má gestão, o que justifica o nome “ficha limpa”.
O que prevê a Lei da Ficha Limpa?
Entre as medidas impostas pela Lei da Ficha Limpa, estão, segundo o TRE do Acre:
- inelegibilidade de até oito anos, após o cumprimento da pena, para crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei determine pena privativa de liberdade, de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; tráfico de entorpecentes e drogas afins; racismo, tortura, terrorismo e crimes hediondos; trabalho análogo ao de escravidão; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando, entre outros;
- inelegibilidade aos condenados por terem simulado o rompimento do vínculo conjugal ou de união estável, para evitar a problemas em razão de parentesco;
- inelegibilidade por oito anos à pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais ilegais.
Além disso, uma atualização da Lei da Ficha Limpa indica que a decisão judicial não precisa estar concluída para que o candidato se torne inelegível.
Quem analisa a ficha dos candidatos?
O TSE é responsável por analisar o registro de qualquer ação judicial movida contra um potencial candidato.
Vale lembrar que as candidaturas são realizadas diretamente no sistema do órgão, o que facilita a pesquisa. No entanto, todo candidato é obrigado a declarar campanha com base em algum partido já existente no ano eleitoral.

