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Economia

Justiça Federal suspende exigência que condicionava a taxação de dividendos no país

Decisão judicial suspende uma exigência da Lei 15.270 considerada incompatível com o direito societário

Justiça Federal suspende exigência que condicionava a taxação de dividendos no país

A Justiça Federal suspendeu a aplicação de um trecho central da Lei 15.270/2025 que condicionava a manutenção da isenção de dividendos à aprovação da distribuição dos lucros até 31 de dezembro de 2025. A decisão tem impacto direto sobre a forma como empresas e contribuintes devem lidar com a nova tributação mínima sobre dividendos e dialoga com normas recentes publicadas pela Receita Federal.

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A medida foi adotada pela 8ª Vara Federal Cível do Distrito Federal e impede, por ora, a cobrança de imposto sobre dividendos apenas em razão de a assembleia de aprovação ocorrer no ano seguinte ao da apuração do lucro.

Segundo informações do Faria Lima News, o entendimento judicial surgiu em um mandado de segurança coletivo apresentado pela Associação Comercial do Paraná e apontou incompatibilidade entre a exigência tributária e as regras do direito societário.

Conflito entre norma tributária e regras societárias

Na avaliação do juízo, a lei criou uma condição impossível de ser cumprida pelas empresas. Pela legislação das sociedades anônimas, a aprovação das contas e da destinação do lucro só pode ocorrer após o encerramento do exercício social, quando há balanço fechado e demonstrações financeiras válidas.

Exigir que essa deliberação ocorra ainda em dezembro do próprio exercício foi considerado incompatível com a lógica societária. Para a Justiça, a regra colocava empresas diante da escolha entre antecipar atos formais sem base contábil ou perder a isenção e sofrer tributação.

A decisão também reforçou que o direito tributário não pode modificar conceitos, prazos e procedimentos definidos pelo direito privado. Ao impor um marco temporal em desacordo com a legislação empresarial, a norma gerou insegurança jurídica.

Efeito prático para empresas e contribuintes

Com a liminar, a Receita Federal fica impedida de tributar dividendos relativos a lucros apurados em 2025 apenas porque a assembleia que aprova a distribuição ocorrerá em 2026, desde que os prazos legais sejam respeitados.

O entendimento judicial tende a influenciar discussões futuras sobre a tributação mínima de dividendos e pode servir de base para outros questionamentos semelhantes no Judiciário.

Atualização das regras do Imposto de Renda

Paralelamente, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.299, de 2025, que atualiza normas gerais do Imposto de Renda da Pessoa Física para adequação a mudanças legislativas e decisões judiciais vinculantes.

Entre os pontos centrais está a previsão de tributação mensal de 10% sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas residentes no Brasil em valores superiores a R$ 50 mil por mês, pagos por uma mesma empresa, a partir de janeiro de 2026. A retenção deverá ser feita inclusive por empresas optantes pelo Simples Nacional.

A norma também trata da redução mensal do imposto para rendimentos mais baixos, da criação do ComprovaBet para controle de ganhos em apostas, além de ajustes decorrentes de decisão do Supremo Tribunal Federal sobre aposentadorias e pensões pagas a residentes no exterior.

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