A segunda parte da Reforma Tributáriaaguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O projeto de lei complementar prevê novos impostos e regulamenta tributos referentes à herança, além de ajustes a serviços financeiros.
Segundo a Agência Câmara, a PLP 108/2024 tem como função estabelecer regras para a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que irá substituir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), municipal.
IBS: como vai funcionar?
De acordo com a Agência Brasil, a arrecadação e a distribuição do IBS ficará sob a responsabilidade de um comitê gestor, que contará com representantes de todos os estados para os procedimentos. O Comitê será financiado, de forma gradual entre 2026 e 2033, com a arrecadação do ICMS e ISS.
É importante destacar que não haverá cobrança do IBS junto ao ICMS e ISS, pois o tributo novo surge como um substituto.
Além disso, o órgão gestor vai ser encarregado pelo sistema de split payment, ferramenta em que o valor do tributo devido em uma transação é separado automaticamente no momento da compra. Diante disso, uma parte vai direto para o vendedor e outra parte segue imediatamente para o governo.
Medicamentos isentos
Alguns medicamentos devem ficar isentos do IBS e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a partir de uma lista publicada pelo Ministério da Saúde a cada 120 dias. As informações ainda são da Agência Brasil.
Remédios inclusos serão aqueles utilizados para tratamentos de câncer, diabetes, Aids/HIV e outras ISTs, doenças cardiovasculares e medicamentos do Programa Farmácia Popular.
Ajustes nos impostos de herança e transferência
O texto ainda prevê a uniformização do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), em que a incidência varia de acordo com o estado. A proposta tira a aplicação automática da alíquota máxima para grandes patrimônios, bem como propõe aplicação por faixas.
O ITCMD é cobrado sobre doações e heranças e, agora, terá alíquotas progressivas e definidas por cada estado, com teto a ser definido pelo Senado.
Também há ajustes no Imposto sobre a Transmissão de Bens Intervivos (ITBI), cobrado na venda de imóveis entre pessoas vivas. Os municípios podem aplicar alíquota menor do que a do registro em alguns casos e a base de cálculo do tributo deverá considerar o valor venal do imóvel.
Descontos em veículos para PCDs
Pessoas com deficiência terão maior possibilidade de conseguir um carro. O valor máximo com desconto, previso no texto, passa de R$ 70 mil para R$ 100 mil. Em contrapartida, o prazo para trocar o veículo com desconto sai de quatro anos e vai para três.
Novas alíquotas para o sistema financeiro
Ainda segundo a Agência Brasil, tributos sobre os serviços financeiros vão ter alíquotas graduais entre 2027 e 2033. Veja a soma de IBS e CBS:
- 10,85% (2027 e 2028);
- 11% (2029);
- 11,15% (2030);
- 11,3% (2031);
- 11,5% (2032);
- 12,5% (2033).
Algumas transações internacionais foram isentas, como o câmbio, emissão de títulos no exterior e captação de recursos. No entanto, as empresas serão impedidas de gerar crédito de IBS e CBS nas operações em moeda estrangeira.

