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Economia

Entenda o corte de incentivos fiscais e como ele afeta empresas e setores

Aprovadas pelo Congresso, as mudanças tributárias reorganizam benefícios e impostos

Entenda o corte de incentivos fiscais e como ele afeta empresas e setores

O Congresso aprovou um conjunto de mudanças tributárias que reduz parte dos incentivos fiscais federais e eleva impostos sobre setores específicos. A medida é tratada pelo governo como fundamental para reforçar o caixa da União e equilibrar o Orçamento de 2026, com expectativa de aumento relevante na arrecadação já no próximo ano.

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A proposta diminui em 10% diversos benefícios fiscais e, ao mesmo tempo, cria regras mais rígidas para o controle desses incentivos. O texto foi aprovado pela Câmara e pelo Senado no mesmo dia e agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

De acordo com a Agência Brasil, o governo avalia que a iniciativa pode elevar a arrecadação em cerca de R$ 22,4 bilhões em 2026 e evitar um bloqueio ainda maior de despesas públicas.

Como funciona a redução dos incentivos?

O projeto corta parte dos chamados gastos tributários, que são benefícios concedidos por meio do sistema de impostos. A redução de 10% atinge incentivos ligados a tributos como PIS, Cofins, IPI, Imposto de Importação, Imposto de Renda das empresas e a contribuição previdenciária patronal.

A diminuição vale apenas para benefícios listados no Orçamento de 2026 e para regimes especiais definidos em lei. O texto estabelece ainda mais transparência e limites para a criação de novos incentivos.

Setores e regimes que podem ser afetados

Entre os regimes que podem sentir os efeitos estão o da indústria química, créditos presumidos de impostos para empresas exportadoras e benefícios concedidos a setores como farmacêutico, agropecuário, alimentos e transporte rodoviário de passageiros.

No caso de empresas que optam pelo lucro presumido, a base de cálculo do imposto poderá ser elevada em 10%, mas somente sobre a parcela da receita anual que ultrapassar R$ 5 milhões.

Quem fica fora do corte?

A redução não alcança imunidades previstas na Constituição, como templos religiosos, partidos políticos e livros. Também ficam preservados a Zona Franca de Manaus, produtos da cesta básica, entidades filantrópicas, empresas do Simples Nacional e programas sociais como Minha Casa, Minha Vida e Prouni.

Benefícios para tecnologia da informação, comunicação e semicondutores também foram mantidos, assim como incentivos concedidos por prazo determinado a empresas que já cumpriram exigências legais.

O que muda para apostas on-line, fintechs e grandes empresas?

As casas de apostas esportivas on-line terão aumento gradual da tributação. A alíquota sobe a partir de 2026 e avança ano a ano até 2028. Parte da arrecadação adicional será destinada à seguridade social e outra parte a ações na área da saúde. O texto também prevê fiscalização mais dura e responsabilização de quem divulgar ou operar com plataformas não autorizadas.

Para fintechs e outras instituições financeiras, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido será elevada de forma escalonada até 2028. Já o imposto sobre juros sobre capital próprio, usado por grandes empresas para remunerar sócios e acionistas, passa a ter alíquota maior na retenção na fonte.

Novos limites para benefícios fiscais

A proposta cria um teto para os incentivos. Se o total de benefícios tributários ultrapassar 2% do Produto Interno Bruto, ficam proibidas novas concessões, ampliações ou prorrogações, salvo se houver compensação fiscal. O governo estima que esses benefícios possam chegar a centenas de bilhões de reais por ano.

O projeto também endurece penas para crimes tributários que envolvam bens protegidos por imunidade constitucional. Além disso, autoriza a revalidação de despesas empenhadas e não pagas que haviam sido canceladas desde 2023, permitindo a quitação desses valores até o fim de 2026.

A maior parte das mudanças entra em vigor em 01 de janeiro de 2026. Já os dispositivos que aumentam tributos ou reduzem benefícios precisam respeitar o prazo mínimo de 90 dias após a sanção presidencial.

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