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Política

Lula assina indulto de Natal de 2025 e exclui condenados pelos atos de 8/1

O governo debate todos os anos quais serão as regras para a concessão do perdão

Lula sanciona lei que endurece combate ao devedor contumaz, com vetos a benefícios fiscais

Em assinatura do indulto natalino para conceder perdão de pena, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) excluiu do benefício os presos por crimes contra o Estado Democrático de Direito. A decisão, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (23), deixa de fora todos os condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, inclusive o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL).

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A decisão impõe que o perdão também não seja concedido à integrantes de facções criminosas em função de liderança e condenados por crimes de violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Além disso, foram excluídos do benefício pessoas acusadas por crimes de tortura, terrorismo, bem como racismo, lavagem de dinheiro, ocultação de bens e hediondos.

Segundo o InfoMoney, o decreto do indulto natalino dá ao presidente da República o poder de conceder o perdão de pena, permitindo que presos por determinados crimes sejam libertados. O perdão também pode extinguir totalmente a pena, conforme os critérios definidos no decreto. O governo debate todos os anos quais serão as regras para a concessão do benefício.

Prioridade para grupos em vulnerabilidade

Pessoas em situação de vulnerabilidade tem prioridade para receber o indulto. Entre elas estão gestantes, mães de crianças e adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência ou doenças graves, como portadores de HIV em estágio terminal.

O texto prevê o direito de perdão ainda para gestantes com gravidez de alto risco e a mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência, isto desde que consigam comprovar serem essenciais para o cuidado de crianças e adolescentes com deficiência de até 16 anos .

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