O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é um tributo utilizado pelo governo para gerar arrecadação e regulação da economia. O imposto é cobrado tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas que realizam operações de crédito, câmbio, seguro ou transações envolvendo títulos e valores mobiliários.
Segundo o Taxgroup, por meio de dados gerados pelo IOF que o poder público tem a capacidade de monitorar as movimentações financeiras dentro do país. As informações são utilizadas também na criação de estratégias que possam impulsionar ou conter setores específicos.
Situações em que o imposto é cobrado
Conforme previsto na Constituição Federal, o imposto sobre “operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos, ou valores mobiliários” é cobrado apenas em situações específicas ou para determinados perfis de pessoas. Mesmo que de forma disfarçada, o que poucos sabem é que o imposto está presente em grande parte das operações do dia a dia.
Entre as situações em que o tributo é aplicado, está o cartão de crédito, que ao ser utilizado cobra 3,5% de IOF sobre o valor de cada transação. O tributo também é aplicado em operações de empréstimo e financiamento. O IOF deixa a sua marca também nas aplicações de resgate financeiro, como CDBs e fundos de investimento.
Quando o IOF não é cobrado?
A legislação prevê que a isenção do IOF em alguns casos, como em contratos de financiamento de imóveis habitacionais e nos contratos de seguro relacionados a tais financiamentos. Além disso, o imposto não é cobrado de pessoas com deficiência que utilizam carros adaptados para dirigir. Neste caso, o IOF não é aplicado ao financiamento do veículo.
O Taxgroup explica que uma das intenções do governo é incentivar e desestimular determinadas atividades com o fim de equilibrar a economia do país. Diante disso, o Poder Executivo tem o hábito que mudar as regras, concedendo isenções do IOF para determinados tipos de operações e por tempos determinados, ação muitas vezes criticada.

